Política

Ministro anula emendas com interferência de dirigentes partidários

Fernando Henrique - Estágio DM

Publicado em 23 de agosto de 2026 às 13:42 | Atualizado há 51 minutos

Flávio Dino determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas com interferência de pessoas sem mandato | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Flávio Dino determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas com interferência de pessoas sem mandato | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido a interferência de presidentes dos partidos políticos ou de pessoas sem mandato no Congresso Nacional.

A decisão vem na esteira das suspeitas de que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos) tenham atuado para direcionar emendas, o que levou ao bloqueio de bens de ambos, em julho.

Dino havia determinado que todas as legendas explicassem ao Supremo se dispunham de cotas de emendas para os presidentes das agremiações. De acordo com o ministro, as manifestações foram convergentes no sentido de que não existem essas reservas.

Explicações dos partidos

O próprio PL afirmou a Dino que Valdemar não tinha poder jurídico sobre a destinação das emendas, e que seus apontamentos eram apenas sugestões, não necessariamente adotadas pelos parlamentares. Dias antes, contudo, ele havia dito em entrevistas que essa interferência era uma tarefa natural do cargo.

Já o Republicanos, partido de Cunha, informou que “a prerrogativa de apresentação, autorização e deliberação sobre emendas parlamentares é exclusiva dos membros do Poder Legislativo, individualmente ou por meio das bancadas estaduais e de comissão”.

Das 21 siglas intimadas a prestar esclarecimentos, apenas o Solidariedade e o Podemos não responderam à corte. Dino deu cinco dias úteis para que os dois partidos cumpram a determinação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil pela omissão.

Nulidade das indicações

Na decisão deste domingo, Dino afirmou que deve ser considerado nulo “qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar”.

De acordo com o magistrado, indicações de recursos feitas por meio da ingerência de dirigentes partidários ou de ex-parlamentares não podem “servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”.

O ministro também ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), comuniquem imediatamente aos órgãos e às assessorias técnicas que os presidentes de partidos não têm competência para alocar emendas.

Entendimento sobre as emendas

De acordo com Dino, mesmo as emendas que trazem um deputado ou senador como o autor “real” devem ser consideradas ilegítimas se tiver havido a articulação de pessoas sem atribuição para tal um entendimento que vem desde 2024, quando ele proibiu as chamadas “emendas de líderes”.

“A intervenção posterior de parlamentar competente não pode funcionar como mecanismo de convalidação de indicação originariamente formulada por quem jamais dispôs de competência constitucional ou legal para fazê-la.”

Segundo ele, esse é um artifício para “transformar as exigências de transparência e rastreabilidade em formalidades destituídas de conteúdo”.

Dino determinou que as manifestações dos partidos sejam encaminhadas à PF (Polícia Federal) para “melhor elucidar os fatos” que já estão sendo investigados pela corporação quanto a irregularidades na execução de emendas. (Luísa Martins/FOLHAPRESS)


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia