Política

Ministro defende garantias individuais para servidores

Redação DM

Publicado em 17 de março de 2018 às 01:09 | Atualizado há 7 anos

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu, ontem, em Goiânia, o fortalecimento das garantias individuais em todas as instâncias judiciais e, em especial, para servidores públicos enfren­tando processos disciplinares.

Durante palestra do curso Pro­cesso Administrativo Disciplinar (PAD), promovido pelo Instituto Leopoldo de Bulhões, do Tribu­nal de Contas do Estado, em par­ceria com a Fórum Conhecimen­to Jurídico, Napoleão propôs um modelo em que a comissão pro­cessante adote uma postura judi­cial, permitindo que a parte pro­duza sua defesa sem empecilhos.

ADMINISTRAÇÃO

Para o ministro, que também é membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo deve ter um trâmite similar ao judicial, ga­rantindo a presunção da inocên­cia, ampla defesa, direito de não se acusar, ao silêncio, de recurso e de pena na proporção à transgressão. Napoleão entende que a adminis­tração não é preparada para jul­gar, mas para ter resolutividade nas suas ações. “Quem vive esta função no seu dia a dia é o Judiciário, daí a necessidade de se agir como juíz em um processo disciplinar, com a necessária distância e isenção das partes em conflito”, disse.

O outro palestrante do cur­so foi o subprocurador-geral do Distrito Federal, Antônio Car­los Alencar Carvalho, que abor­dou as penas máximas no Pro­cesso Administrativo Disciplinar. Adotando uma postura similar à do ministro Napoleão, ele pon­derou que a lei muitas vezes não é suficiente para proteger os di­reitos fundamentais da pessoa humana. “O legislador não tem como adentrar nas situações concretas, individuais”, afirmou.

Antônio Carlos entende que a pena máxima, normalmente a demissão, a cassação de apo­sentadoria ou de disponibilida­de, tem consequências gravíssi­mas à vida da pessoa e cabe ao julgador avaliar as circunstân­cias de cada caso concreto e se o direito do indivíduo se esgota na mera aplicação estrita da lei.

 

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