MP denuncia ex-secretário de Rio Verde e empresários
Redação DM
Publicado em 8 de fevereiro de 2016 às 21:37 | Atualizado há 10 anos
O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal contra Cleidson Godoy de Oliveira e Joaquim Rodrigues Oliveira Neto, respectivamente proprietário e representante da empresa Pró-Remédios Distribuidora de Produtos Farmacêuticos; o ex-secretário de Saúde de Rio Verde, Danilo Marques Borges, e Thiago Martins Conceição, coordenador do Setor de Medicamentos e Materiais Hospitalares do Almoxarifado da Secretaria de Saúde de Rio Verde.
Eles participaram de um esquema de desvio de recursos públicos, por meio da entrega a menor de produtos adquiridos pelo município, cometendo, assim, crimes de organização criminosa, peculato, corrupção ativa e passiva, conforme apurado na Operação Hígia deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Centro de Inteligência (CI) , no dia 27 de janeiro.
O empresário Cleidson e o representante Joaquim foram denunciados pelos crimes de peculato (por três vezes) e corrupção ativa. O ex-secretário municipal responderá por peculato por três vezes, enquanto o servidor público Thiago foi denunciado por peculato três vezes e corrupção passiva. Todos foram denunciados também pelo crime de organização criminosa. Assinam a denuncia, além de promotores do Gaeco, o titular da 10ª Promotoria de Justiça de Rio Verde.
As condutas
Consta dos autos que, em meados de 2015, em Rio Verde, os quatro denunciados agiram de forma consciente, constituindo e integrando organização criminosa, que se valeu da condição de funcionários públicos do então secretário e do coordenador do almoxarifado para a prática de infrações penais.
O sócio e representante da empresa também ofereceram vantagem indevida, no valor de R$ 10 mil, ao coordenador Thiago para que ele atestasse o recebimento de produtos hospitalares em valores e quantidades inferiores ao devido, em oposição a seu dever funcional. De acordo com a denúncia, entre setembro e outubro de 2015 , Thiago aceitou a vantagem indevida, embora, ao final, tenha recebido o valor de R$ 3 mil para infringir seu dever funcional.
Também foi apurado que, em julho de 2015, o ex-secretário e o servidor público agiram em concurso com os outros denunciados, por três vezes, desviaram, em proveito próprio e alheio, valores públicos de que tinham a posse em razão dos cargos exercidos por eles.
O esquema
Conforme apurado pelo MP, os denunciados organizaram um esquema para desvio de dinheiro público e enriquecimento às custas de recursos públicos, consistente, basicamente, na não entrega de produtos hospitalares adquiridos e efetivamente pagos pelo município à Pró-Remédios.
A empresa venceu licitação, na modalidade pregão presencial, realizada em 2014, para fornecimento de diversos produtos hospitalares. O ex-secretário de Saúde, já sabendo que o material seria entregue em menor quantidade e valor do que o contratado, ordenou que o coordenador do almoxarifado recebesse os produtos e medicamentos.
Reforçando a determinação hierárquica do secretário, o dono da empresa mandou que seu funcionário, Joaquim, oferecesse a Thiago a quantia de R$ 10 mil para que ele atestasse falsamente o recebimento dos produtos, o que foi aceito pelo servidor.
Os desvios
De acordo com a denúncia, em 6 de julho de 2015, a Pró-Remédios emitiu nota fiscal que atestava a venda ao município de 1.879 galões de detergente enzimático, pelo valor de R$ 136.136,00, que não forem entregues, embora Thiago o tenha atestado. Em decorrência da prática do ajuste fraudulento, o município, em 22 de julho, efetuou o pagamento de R$ 205.547,81, tendo os denunciados desviado valores públicos em benefício próprio.
Também no dia 6 de julho, a empresa emitiu outra nota constando a venda ao município de 24.484 sondas uretrais n° 12, 4 mil sondas uretrais n° 13, 50 sondas n° 18 e 35 termômetros digitais pelo valor de R$ 202.732,52, que não foram entregues no almoxarifado ou foram substituídos por produtos diversos em valores inferiores, embora Thiago tenha expressamente atestado o total recebimento. Posteriormente, no dia 22 de julho, foi feito o pagamento integral do valor descrito na nota à empresa, novamente ocorrendo o desvio dos recursos públicos.
No dia 13 de julho, a empresa emitiu nota de venda de 340 mil sondas uretrais n° 12 e 60 mil n° 14, pelo valor de R$ 141.615,00, que, mais uma vez, não foram totalmente entregues ou substituídas por outros materiais, cujo recebimento foi atestado por Thiago. O município pagou, no dia 22 de julho, o valor descrito pela empresa, caracterizando, de igual modo, o desvio.
Provas
Na denúncia, o MP relata que,em 6 de outubro de 2015, integrantes do Gaeco inspecionaram o almoxarifado e confrontaram a quantidade de produtos existente no local com a documentação de saída para as unidades municipais, concluindo que os números não chegavam sequer perto do que deveria ter sido entregue pela empresa, conforme consta nas notas.
Além disso, a Sefaz, em resposta à requisição do MP, atestou que a empresa não tinha estoque suficiente de diversos produtos quando da emissão das notas relativas às vendas feitas ao município.
Para o MP, embora a empresa tenha fornecido parcialmente os produtos e substituído alguns, não existia qualquer controle de entrada desses materiais. Assim, estima-se que o valor do desvio girou entre R$ 250 a 450 mil.
Depois de feitos os desvios, o representante da empresa, a mando do proprietário, cumpriu parcialmente a promessa de pagamento da vantagem indevida, tendo entregue a Thiago R$ 3 mil em espécie, e não os R$ 10 mil prometidos.
Cautelares
O MP requereu cautelarmente a decretação da proibição da Pró-Remédios Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Cosméticos de participar de procedimentos licitatórios e de contratar com entes públicos, em todo o território nacional, para qualquer que seja o objeto, bem como para qualquer pessoa jurídica vinculada aos CPFs dos denunciados Cleidson Godoy de Oliveira e Joaquim Rodrigues Oliveira Neto, sob pena de conversão em prisão preventiva.
Também foi requerido o afastamento cautelar da função pública de Thiago Martins Conceição, servidor público municipal que integrou o esquema, recebendo vantagem indevida a fim de atestar falsamente o recebimento de produtos não entregues.