MP-DF recomenda à polícia que não prenda manifestantes pacíficos com base na LSN
Redação DM
Publicado em 19 de março de 2021 às 16:23 | Atualizado há 4 anos
Por Pepita Ortega, Rayssa Motta e Fausto Macedo
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) expediu recomendação nesta sexta-feira, 19, para que a Secretaria de Segurança Pública e o Comando Geral da Polícia Militar do DF determinem às forças de segurança que se abstenham de prender em flagrante manifestantes pacíficos sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional (LSN).
A recomendação se dá no dia seguinte à detenção pela Polícia Militar do Distrito Federal de cinco manifestantes que estenderam uma faixa “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto. Eles foram levados à sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília por, segundo nota da corporação, por “infringir a Lei de Segurança Nacional”.
A faixa mostrava também uma caricatura do presidente Jair Bolsonaro com rabo e chifres, transformando uma cruz vermelha – símbolo da saúde – em uma suástica nazista. O desenho é baseado numa charge do cartunista Aroeira. Segundo a PM, este foi o motivo da detenção.
Os manifestantes tiveram seus depoimentos colhidos pelo delegado da PF Franco Perazzoni, e foram liberados em seguida. Agora, caberá ao corregedor da Polícia Federal no DF decidir se abre um inquérito sobre o assunto ou se arquiva o caso.
Assinada pelo promotor de Justiça Flávio Augusto Milhomem, a o documento emitido nesta sexta recomenda ainda que os policiais comuniquem ao diretor da Polícia Federal a suspeita da eventual prática de crimes contra a ordem política e social. Cabe à PF analisar crimes previstos na Lei de Segurança Nacional – as polícias civil e militar não tem atribuição para tanto.
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