MP pede bloqueio de bens de ex-presidente
Redação DM
Publicado em 30 de novembro de 2016 às 00:32 | Atualizado há 5 mesesA promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno interpôs recurso (embargo de declaração) com o objetivo de sanar omissão de decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que deixou de se pronunciar no pedido feito em ação de improbidade administrativa. Nesse pedido, foi requerido, liminarmente, o bloqueio de bens do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), Edson José Ferrari; do então presidente da Comissão de Licitação do órgão, Fernando Xavier da Silva; o servidor comissionado e ex-integrante da Comissão de Licitação, Pablo Carvalho Leite; além da empresa Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. e de seu representante, Luiz Alberto Rassi. A medida, segundo sustenta a promotora, é essencial para que seja garantida futura sanção relativa ao ressarcimento integral do dano e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Conforme apurado pelo MP, os réus estão envolvidos em práticas ilícitas danosas ao erário que violaram a Lei de Improbidade Administrativa, causando danos diretos e indiretos aos cofres públicos, durante a elaboração do processo de licitação e execução de contrato cujo objeto era a construção da nova sede do TCE, em Goiânia. No pedido, a promotora argumenta que o dano provocado ao erário foi na ordem de R$ 2.345.678,18.
Este valor foi apurado por perícia técnica, decorrente de medidas tomadas de forma irregular ao longo do processo licitatório, entre elas, a antecipação de insumos sem que houvesse a completa quitação do saldo, acréscimos decorrentes da alteração do projeto estrutural, pagamento por serviço desnecessário e redução da economicidade.
O valor inicial da obra, que na assinatura do contrato era de R$ 44.576.147,80 alcançou o montante de R$ 75.792.623,22. Na ação, a promotora indica, para comparação, que o custo do metro quadrado da área construída da nova sede TCE alcançou o valor de R$ 3.363,14, enquanto que o custo por metro quadrado da área construída do novo Fórum Cível ficou em R$ 1.967,03. “Portanto, o metro quadrado da obra do TCE ficou 58,48% mais caro. Ainda que se tenha em conta que vários fatores influenciam no custo de uma obra, no presente caso há a certeza de que a desobediência ao dever do planejamento prévio pelos réus encareceu a obra do TCE”, apontou.
Diversas irregularidades
Na farta documentação apresentada na ação, Marlene Nunes aponta que Edson Ferrari, no exercício do cargo de presidente do TCE entre os anos de 2011 e 2014, e Fernando Xavier conduziram a Concorrência nº 2/2011 e o correspondente contrato para execução da nova sede da instituição em grave violação à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). Para a promotora, o edital continha graves vícios de ilegalidade e de inconstitucionalidade, tendo em vista que foi feita no documento uma série de exigências restritivas à competitividade do certame.
Simultaneamente ao andamento do processo licitatório, os réus Edson Ferrari e Fernando Xavier decidiram promover alterações nos projetos estrutural e arquitetônico, das quais resultaram sérios prejuízos ao erário, pelo fato das reiteradas alterações nos serviços, muitas sem justificativas técnicas, que desfiguraram a licitação.
Entre as violações à Lei de Licitações, a promotora aponta: a desobediência à regra legal da composição da Comissão de Licitação; as ilegalidades do edital, o qual continha exigências que restringiram a competitividade da licitação, comprometendo a economicidade que deveria imperar no processo de licitação; ilegalidade na forma das medições; contrato por preço unitário (inadequado para a natureza da obra); alteração substancial do objeto licitado (substituição do projeto estrutural e alterações do projeto arquitetônico, simultaneamente ao andamento do certame) e prática ilegal de compensação entre acréscimos e supressões.
Segundo sustentado, as alterações nos projetos geraram inúmeros aditivos de custo e de prazo, os quais ocasionaram a perda da economicidade e prejuízos diversificados ao patrimônio público. Comparando-se o preço inicialmente contratado e o custo final da obra, observa-se que a obra ficou 70,02% mais cara.
“Não é demasiado afirmar que o impacto das alterações dos projetos para a obra no curso do processo de licitação gerou consequências de dimensão estarrecedora, e, provavelmente, da forma como a obra foi conduzida, não se encontra igual precedente na administração pública goiana”, asseverou a promotora.
Os pedidos
No mérito da ação, que está em curso na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, é requerida a condenação dos réus às sanções do artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.