Mudanças garantem mais direito às vítimas de violência, afirma relatora da lei
Redação DM
Publicado em 7 de junho de 2018 às 02:19 | Atualizado há 6 meses
Atlas da Violência divulgado na segunda-feira, 4, aponta aumento de 66,4% no número de assassinatos de mulheres em Goiás entre os anos de 2006 e 2016. No mesmo período, a taxa cresceu 15,3% no País. O dado coloca Goiás na 3º posição num ranking brasileiro, atrás apenas de Roraima e Pará.
O levantamento considera o período de vigência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), que entrou em vigor em agosto de 2006. “A Lei se mostrou uma ferramenta essencial para o enfrentamento da violência doméstica, apesar de os índices ainda serem alarmantes”, afirma a senadora.
De acordo com o último levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) acerca do impacto da lei, divulgado em março de 2015, a norma diminui em cerca de 10% a taxa de homicídios contra as mulheres dentro das residências. “Todavia, os dados nos mostram que a Lei por si só não vai impedir o covarde assassinato de mulheres dentro de seus próprios lares, vítimas de seus próprios companheiros”, afirma a senadora goiana.
Desde que entrou em vigor, a Lei Maria da Penha vem sendo paulatinamente aprimorada para dar conta do enorme desafio que é enfrentar a violência doméstica. Em sua primeira versão, da qual a senadora Lúcia Vânia (PSB) foi a relatora do projeto no Senado Federal, a lei dispôs sobre a prisão do suspeito de agressão; a violência doméstica passou a ser um agravante para aumentar a pena, que não poderia mais ser substituída por doação de cesta básica ou multas; o afastamento do agressor da vítima e seus parentes e sobre a assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.
Desde então, a lei vem sendo melhorada para aumentar a proteção não só das mulheres, mas de todas as vítimas de violência doméstica. Pela lei original, a vítima precisaria, necessariamente, ser mulher. Mas essa interpretaçãofoialteradanoCódigoPenal, como a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, agravando a pena para crimes de violência doméstica contra vítimas em geral. Atualmente, a Lei Maria da Penha se aplica a pessoas em situação de vulnerabilidade dentro do ambiente doméstico.
MEDIDAS PROTETIVAS
A lei também sofreu alterações em relação às medidas protetivas. De acordo com a Lei 11.340, constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, medidas protetivas de urgência, como o afastamento do lar, a proibição de manter contato com a vítima e a suspensão de visita aos filhos menores, entre outras. O descumprimento das medidas protetivas, entretanto, não configurava o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.
LEI 13.641
Mas a partir da Lei 13.641, de 3 de abril de 2018, descumprir medida protetiva é crime, passível de detenção de três meses a dois anos. A alteração busca efetivar ainda mais a medida que é vista como a principal ferramenta de proteção da mulher vítima de violência doméstica. Além de responder pelo crime previsto na Lei Maria da Penha, o agressor também vai responder por um novo crime. Além disso, houve mudança em relação às fianças para esses crimes: a partir da vigência da lei, só podem ser aplicadas por um juiz, não cabendo ao delegado determinar.
No ano passado, foi sancionada outra norma que alterou a Lei Maria da Penha ao criar regras para o atendimentopolicialeaperíciademulheres vítimas de violência doméstica. A Lei nº 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona à Lei Maria da Penha diretrizesparaoatendimentopolicialepara o trabalho de perícia. A nova lei determinou, entre outras mudanças, que esse trabalho deve ser prestado, preferencialmente, por mulheres previamente capacitadas. “A lei garantiu mais direitos à mulher vítima de violência doméstica durante todo o processo: na hora da perícia, de prestar depoimento ou de lidar com oficiais de justiça”, observa Lúcia Vânia.
TRAÇO CULTURAL
Há ainda outras mudanças tramitando no Congresso. Já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma proposta relatada pela senadora Lúcia Vânia obriga agressor a cobrir benefícios pagos a vítimas de violência. A bancada feminina do Senado também garantiu a aprovação naCCJdoprojetoquedeterminaprazo de cinco dias para que hospitais e profissionais de saúde informem à delegacia mais próxima casos de violência contra a mulher.
Outros dois projetos aprovados pela CCJ preveem mudanças na Lei MariadaPenha. Umestabelecearealização de uma audiência para revogação de prisão preventiva de quem for enquadrado na Lei; o outro possibilita a aplicação de medidas protetivas de urgência contra o agressor.
Na opinião de Lúcia Vânia, era previsível que a lei fosse aprimorada a partir de sua vigência, quando se tornassem claros os pontos a serem melhorados. “Estamos caminhando para ampliar a proteção das mulheres, mas sem perder de vista que a violência doméstica tem um traço cultural que deve ser combatido por toda a sociedade”, observa a parlamentar goiana.
A Lei se mostrou uma ferramenta essencial para o enfrentamento da violência doméstica”Senadora Lúcia Vânia, relatora da Lei Maria da Penha