Não foi ofensa
Redação DM
Publicado em 11 de novembro de 2015 às 01:27 | Atualizado há 10 anosDecisão proferida pelo desembargador Orloff Rocha, da 1ª Câmara Cível, ontem (11), reformou a decisão da juíza da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Raquel Rocha Lemos, que havia condenado o advogado Leon Deniz a pagar R$ 60 mil à Associação Brasileira de Ajuda à Criança com Câncer (ABRACC).
A indenização à entidade seria realizada a pedido de Henrique Tibúrcio, em petição inicial, em razão de artigo ofensivo publicado em 2012 no jornal Diário da Manhã.
No texto, Leon Deniz afirma que os dirigentes da Ordem criavam taxas para “saldar compromissos de campanha”. Porém, em recurso de apelação, Leon Deniz afirma não ter tido a intenção de ofender Henrique Tibúrcio, à época presidente da entidade, com o artigo e, portanto, não imputava nenhuma atitude ilícita ao ex-presidente, o que foi acatado pelo desembargador.
Dessa forma, a decisão proferida em primeiro grau foi reformada, suspendendo a indenização que seria paga à ABRACC a pedido de Henrique Tibúrcio.