OAB nacional pede à Justiça eleição “parcial” na entidade
Redação DM
Publicado em 7 de dezembro de 2016 às 01:48 | Atualizado há 8 anosO presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Claudio Lamachia, recorreu à Justiça da decisão do desembargador Novély Vilanova, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido de liminar para manter o registro de candidatura de três integrantes da chapa do presidente eleito na seccional goiana, Lúcio Flávio de Paiva Siqueira, considerando, assim, nulo o resultado do pleito de 2015.
Arcenio Pires da Silveira (conselheiro seccional), Marisvaldo Cortês Amado (conselheiro federal) e Thales José Jayme (vice-presidente) não poderiam ter concorrido, pois foram considerados inelegíveis pela comissão eleitoral, pelo não cumprimento do exercício de cinco anos ininterruptos da advocacia, requisito básico do Regulamento Geral da OAB.
Em ação de reconsideração parcial de sentença, o representante máximo da advocacia brasileira reconheceu a inelegibilidade dos três, mas solicitou ao magistrado que reveja determinação de realização de uma nova eleição na OAB-GO.
Segundo Lamachia, não há nenhuma norma prevendo que a “inelegibilidade de um dos candidatos contaminaria a de todos os demais.” “[Pede-se que] apenas os cargos dos três candidatos que não preenchiam as condições de elegibilidade sejam preenchidos por meio de novas eleições, em vez de se submeter a novas eleições todos os 102 cargos que compuseram a chapa vitoriosa”, pediu.
Na justificativa, ele defende que a composição das chapas e as atribuições dos cargos nas disputas da Ordem são “completamente distintas”, por exemplo, de uma eleição para cargos majoritários no Brasil (na qual a inelegibilidade do titular alcança, automaticamente, o vice).
“Na verdade, a composição da chapa na OAB mais se assemelha a uma eleição no regime parlamentar de lista fechada em que são indicados os candidatos a todos os cargos (majoritários e proporcionais). E, por óbvio, nesse sistema, a condição pessoal de um dos candidatos não tornará toda a eleição inválida”, completou.