Oposição vai para o ataque
Redação DM
Publicado em 9 de dezembro de 2016 às 00:58 | Atualizado há 10 anosRepresentantes de entidades populares e movimentos sociais protocolaram junto à Câmara dos Deputados uma notícia-crime de responsabilidade, com pedido de impeachment, contra o presidente da República Michel Temer. A petição foi apresentada ontem à tarde no guichê do protocolo da casa, pois o presidente, Rodrigo Maia, recusou-se a receber os signatários para o recebimento cerimonial da do requerimento.
A petição, com quase 40 laudas, é assinado por dirigentes do MST, CUT, UNE, MTST, entre outras, além de juristas. Para os autores do texto, Temer cometeu crime de responsabilidade quando não tomou providências contra o então ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA). O ministro baiano pressionou o então também ministro da Cultura, Marcelo Calero, a liberar, por meio de uma intervenção no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a obra de um edifício em área vizinha a prédios tombados, em Salvador.
O fato gerou um escândalo que culminou na demissão, a pedido, dos dois ministros. Um por não se sentir prestigiado pelo presidente Temer, e o outro por não resistir ao clamor da imprensa. O pedido de deposição do presidente Temer, é embasado juridicamente na Constituição Federal, nos artigos que dispõem crime de responsabilidade e afastamento do presidente da República, combinados como que dispõe a legislação aplicável à matéria.
Os fatos imputados a Geddel são incontroversos. Ele próprio não os contestou. Segundo os subscritores da petição, Geddel incorreu nas penas do crime de concussão, um delito aparentado com a corrupção. Além de concussão, teria ainda incorrido em ato de improbidade administrativa. Dizem os peticionários que, “Neste caso, irrefragável a aplicação da compreensão que havia interesse ilegítimo da parte do Sr. Geddel Quadros Vieira Lima , ilegítimo, sobretudo, do ponto de vista da moralidade administrativa, que impede que um agente público do alto escalão do Poder Executivo se aproveite de sua condição para patrocinar seus interesses pessoais, causando constrangimento a outro Ministro de Estado e a órgão público a ele subordinado”.
E o que Temer tem a ver com isso? Ao não atuar de forma a fazer prevalecer a lei sobre o interesse particular de um de seus ministros, o presidente, segundo os peticionários, teria cometido crime de responsabilidade. Na época do confronto entre Geddel e o ex-ministro Calero, o presidente Temer resolveu submeter o caso à Advocacia Geral da União, sob a alegação de que havia um conflito entre dois órgãos públicos. Segundo os peticionários, não existiu este conflito, que é rotineiro na administração pública, mas uma tentativa de Geddel de suar a força de seu cargo para constranger, ilegalmente, outro ministro a favorecer um interesse particular e alheio aos objetivos do governo federal.
“O que havia”, argumentam os autores da petição, “era apenas a interferência de uma autoridade ministerial na esfera de competência de outrem, visando assegurar vantagens indevidas a terceiros, e em seu próprio benefício, em clara afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”. Arrematando o argumento, dizem os peticionários que não poderia haver conflito entre os dois órgãos uma vez que a, entre as atribuições da pasta de Geddel, não consta a promoção de empreendimentos imobiliários. O conflito seria entre o interesse particular de Geddel e o interesse público.
“Os contornos da situação”, afirmam os peticionários, “tornam-se mais graves porque o sr. Presidente da República concorre diretamente para a prática das condutas ilícitas, uma vez que, apropriado da relevância dos fatos, opta por chancelar a prática criminosa de Ministros de Estado, em fato que se tornou incontroverso também a partir da publicação da seguinte nota oficial”. Na sequencia, a nota é transcrita em seu inteiro teor. Nela Temer afirmar ter submetido o caso ao arbítrio da AGU.
Razões contra Temer
“Ora, do Sr. Michel Temer, Presidente da República, é de quem ainda mais se poderia exigir postura absolutamente diversa daquela que confessa ter tomado, pois, além de ter o dever de conhecer a lei, trata-se de notado conhecedor e jurisconsulto do direito constitucional pátrio”, argumentam os peticionários. Temer teria sido na mais caridosa das hipóteses, condescendente em face da conduta criminosa de Geddel.
Assim, afirmam os peticionários, Temer atentou contra a probidade administrativa ao “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”, conforme preceituar a Lei dos Crimes de Responsabilidade.
O pior, segundo os peticionários, foi Temer ter convocado o Ministro Calero para, pressurosamente, forçá-lo a acolher as pretensões ilegítimas de Geddel. Dizem os peticionários: “O Presidente da República, indevidamente pressionado pelo ex-ministro da Secretaria Geral, seu subordinado, que já se conduzia no caminho do ilícito (penal e moral), convocou o então Ministro da Cultura para pressioná-lo (enquadrar) a resolver o problema, de modo a contemplar os interesses particulares de Geddel Vieira Lima, curvando-se aos desígnios privados deste, quando deveria, na dicção do item 3, do artigo 9º, da Lei nº 1.079, de 1950, responsabilizá-lo pela conduta imoral e ilegal que perpetrava no seio da cúpula do Poder Executivo Federal”.
Ao término do longo arrazoado fático e jurídico, os peticionários pedem que se instaure, na Câmara dos Deputados, o adequado procedimento visando o afastamento do presidente Temer e seu subsequente processamento pelo Senado para o fim de destituí-lo do cargo.