Política

Policiais podem fazer buscas por causa de cheiro de maconha

Redação DM

Publicado em 1 de março de 2018 às 17:55 | Atualizado há 7 anos

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de maneira monocrática no início de fevereiro que policiais podem fazer buscas sem mandado judicial caso sintam cheiro forte de maconha em determinada região.

A decisão teve base em um caso que ocorreu em São Paulo, quando agentes da Polícia Militar abordaram um homem na rua identificado como Derek Araújo dos Santos Furtado. Por não estar portando os documentos pessoais, os policiais o acompanharam até a sua casa, onde sentiram um forte cheiro de maconha.

Os agentes começaram com as buscas na residência do homem e encontraram 667 porções de crack; 1.605 invólucros de maconha; 1.244 de cocaína; além de 35 frascos de lança-perfume. A defesa do suspeito alegou que a ação foi realizada de forma ilegal, já que não teve mandado de busca e apreensão.

Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, o mandado judicial é “indispensável” quando o indivíduo é pego em flagrante. “O referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”, acrescentou.

Ainda segundo o ministro, ao ser interrogado pelos agentes, Furtado admitiu ser o gerente do tráfico nas ruas Flamengo e Santana do Parnaíba.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro realizou uma pesquisa que revelou que a maior parte dos casos de suspeita de tráfico de drogas, os réus foram presos em flagrante. Nesse tipo de ação, os agentes policiais tendem a ser as únicas testemunhas e que os juízes se baseiam nos seus testemunhos para definir a sentença.

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