Política

Recadastramento geral e obrigatório no Judiciário

Redação DM

Publicado em 16 de julho de 2015 às 02:20 | Atualizado há 11 anos

 

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) iniciou, ontem, o recadastramento geral e obrigatório de todos os magistrados, servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, comissionados, cedidos, requisitados ou à disposição e funcionários terceirizados de empresas contratadas.

O procedimento será realizado por meio de sistema informatizado disponível no portal do TJGO (intranet e internet), no período compreendido entre 15 de julho e 15 de agosto, sob a coordenação da Diretoria Geral (DG) e executado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), conforme o Decreto Judiciário n°1983, de 14 de julho de 2015, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.

A informação foi dada pelo diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, em reunião com a diretora de Recursos Humanos, Lígia Beatriz de Bastos Carvalho e com a diretora Administrativa, Wanessa Oliveira Alves.

Segundo o decreto, em seu artigo 3°, para as alterações dos assentamentos que devam ser comprovadas serão encaminhadas cópias dos documentos respectivos à Diretoria de Recursos Humanos, quando couber. Ainda de acordo com o decreto, serão mantidos regulares em folha de pagamento os servidores e magistrados que se recadastrarem dentro do período.

Entre as considerações contidas no decreto estão a necessidade rotineira da Administração Pública de levantar dados e elaborar informações para manter atualizados os assentamentos cadastrais do pessoal do Poder Judiciário goiano, indispensáveis para instrumentalizar a gestão dos recursos humanos.

Além disso, o recadastramento geral é a forma adequada de ensejar a atualização dos assentamentos funcionais e contribuir para aperfeiçoar o sistema de controle de pessoal. A iniciativa atende também as disposições contidas nas Resoluções n° 7, de 18 de outubro de 2005, e n° 88, de 8 de setembro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário n° 818, de 9 março de 2015, entre outras.

“O recadastramento geral do Poder Judiciário é obrigatório para servidores e magistrados. O envolvimento de todos é imprescindível. O recadastramento é importante para a atualização de dados cadastrais e funcionais, além de permitir uma compreensão completa e atualizada do perfil da nossa força de trabalho. Assim, poderemos adotar políticas mais aperfeiçoadas e precisas na área de pessoal, além de ajustar eventuais inconsistências”, frisou Stenius Lacerda Bastos.

 

 

 

 

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