Política

Saiba como votaram senadores goianos no fim da escala 6×1

Léo Carvalho

Publicado em 15 de outubro de 2026 às 11:35 | Atualizado há 41 minutos

Jorge Kajuru, Vanderlan Cardoso e Wilder Morais votaram a favor da proposta nos dois turnos | Foto: Divulgação
Jorge Kajuru, Vanderlan Cardoso e Wilder Morais votaram a favor da proposta nos dois turnos | Foto: Divulgação

Os três representantes de Goiás no Senado Federal votaram a favor do fim da escala de trabalho 6×1. Jorge Kajuru (PSB), Vanderlan Cardoso (PSD) e Wilder Morais (PL) apoiaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 nos dois turnos de votação, realizados na quarta-feira (14).

A proposta foi aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. O único senador a votar contra foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial. A mudança altera o modelo tradicional em que o trabalhador cumpre seis dias de serviço para ter um dia de folga.

Os três senadores goianos registraram voto favorável tanto no primeiro quanto no segundo turno:

  • Jorge Kajuru (PSB): sim nos dois turnos.
  • Vanderlan Cardoso (PSD): sim nos dois turnos.
  • Wilder Morais (PL): sim nos dois turnos.

A aprovação ocorreu com ampla maioria. Além do voto contrário de Mourão, houve ausências de parlamentares em uma ou nas duas votações. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), não registrou voto, conforme as regras regimentais aplicáveis à condução dos trabalhos.

A PEC estabelece a adoção de uma jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. A redução da carga horária será gradual, com previsão de diminuição inicial de 44 para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas.

O texto também assegura a manutenção dos salários, impedindo que a redução da jornada seja utilizada para diminuir a remuneração dos trabalhadores abrangidos pela nova regra.

A implementação seguirá o calendário previsto na emenda constitucional, após sua promulgação. Até a entrada em vigor das novas regras, continuam valendo as normas atuais.


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