Política

Saiba o que acontece se título de eleitor for cancelado

Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2017 às 01:24 | Atualizado há 7 anos

Com a aproximação do fim do prazo para o recadastramento bio­métrico (31 de janeiro de 2018), o Tribunal Regional Eleitoral lembra aos eleitores dos municípios goia­nos para que não deixem para a úl­tima hora e que a não realização do cadastro eleitoral com biometria até a data estipulada poderá ocasionar o cancelamento do título de eleitor.

Outros impedidos poderão ocorrer ao eleitor não recadas­trado: não poderá votar; não po­derá tirar o passaporte; ficará im­pedido de concorrer às eleições; o cidadão ficará impedido de rece­ber salários ou proventos de fun­ção ou emprego público, autár­quico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, em­presas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo.

E ainda: não será possível se ins­crever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; com o títu­lo cancelado, não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; o cidadão que tiver seu título cancelado não poderá obter o certificado de quitação eleitoral, de acordo com disciplina a Res.­-TSE nº 21.823/2004; não poderá participar de concorrência públi­ca ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.

O TRE goiano suspendeu, dia 22 último, as atividades desse ano e o retorno de postos e cartórios da Justiça Eleitoral ao funciona­mento normal ocorrerá apenas em 2 de janeiro de 2018.


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