Política

Senado aprova parecer de Caiado que cria quarentena a ex-juízes

Redação

Publicado em 17 de março de 2018 às 01:12 | Atualizado há 7 anos

O plenário do Senado apro­vou o projeto (PLS 341/2017), relatado pelo senador Ronal­do Caiado (GO) que estabelece quarentena de três anos para o exercício de advocacia priva­da para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público. O PLS 341/2017 determina ainda que a quarentena é válida para qual­quer atividade que possa con­figurar conflito de interesse ou utilização de informação pri­vilegiada. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados “De fato, observa-se que, por vezes, membros do Mi­nistério Público e do Poder Ju­diciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advoca­cia privada – o que é uma deci­são pessoal e legítima.

Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza­-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve aces­so quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas ativi­dades privadas. Essa prática é in­compatível com o exercício probo e correto da advocacia, que não se compatibiliza com a utilização de informações privilegiadas para beneficiar atividades privadas em detrimento do serviço público an­teriormente exercido pelo advoga­do”, explicou Caiado.

O senador apresentou emen­da ao projeto original para deixar mais deixar mais clara a abrangên­cia da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na Lei 12.813/2013, que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caia­do inseriu item que se refere a ce­lebração de contratos ou consul­taria com órgãos para os as quais prestou serviços ainda que indi­retamente dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-in­tegrantes do Ministério Público.

Com a emenda, as restrições para esses profissionais ficaram assim definidas: a) divulgar ou fazer uso de informação privilé­giada obtida em razão das ativi­dades exercidas; b) prestar, di­reta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha esta­belecido relacionamento rele­vante em razão do exercício do cargo ou emprego; c) celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, asses­soramento ou atividades simi­lares, ainda que indiretamente.’

 

O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação da proposta”

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