Política

STJ arquiva investigações contra Marconi

Redação DM

Publicado em 8 de abril de 2017 às 02:25 | Atualizado há 5 meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou três inquéritos que tramitavam contra o governador Marconi Perillo. O incidente processual penal ocorre devido ao Supremo Tribunal Federal (STF) ter anulado há dez dias as provas relativas ao envolvimento do ex-senador Demóstenes Torres com o empresário Carlos Cachoeira, sentenciado há mais de 40 anos de prisão.

Grampeado na Operação Lava Jato, Demóstenes foi inocentando por meio da falha na colheita das provas por parte da Polícia Federal. O mesmo princípio é aplicado ao governador goiano, já que as provas também supostamente o incriminavam.

A decisão do STJ ocorre após requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que optou em pedir o arquivamento. A partir de um despacho do ministro Humberto Martins, os três casos que envolvem Marconi Perillo foram arquivados de pronto. Nada impede que provas posteriores possam trazer à tona os processos, conforme ordena o Código de Processo Penal em seu artigo 18.

Mesmo advogado de Demóstenes Torres e Marconi Perillo, Antônio Carlos “Kakay” disse que tentará também impedir a abertura de novo processo penal contra o governador no caso do pagamento de R$ 90 mil ao jornalista Luiz Carlos Bordoni. Para ele, a teoria de defesa seria a mesma utilizada por Demóstenes Torres e agora utilizada pelo MPF para pedir o arquivamento da ação.

DESORGANIZAÇÃO JURÍDICA 

A reviravolta processual no caso do governador Marconi Perillo é motivada, principalmente, pela desorganização jurídica vivida pelo Brasil, que inclui amadorismo das autoridades, desconhecimento das leis e interesses nem sempre jurídicos. Desde o início, a utilização das escutas telefônicas que envolviam Demóstenes foi questionada pelos principais juristas do país como teratológicas e absurdas. O tema não é sequer controverso, já que vasta literatura constitucional e processual explícita sobre a orientação da lei e dos princípios constitucionais está na internet e bibliotecas. A Constituição Federal exige autorização da Suprema Corte em caso de grampo de senadores. Mesmo assim a polícia insistiu em um erro que é de notório conhecimento nas faculdades de direito.

Como a conversa com o senador foi captada fortuitamente durante as gravações, caberia à Polícia Federal refazer o pedido para a autoridade judicial. Mas ao contrário, deu prosseguimento às escutas, ferindo a lei. Diante do inquérito amador, os policias envolvidos nas investigações macularam as provas que poderiam condenar efetivamente os suspeitos.

Não bastasse, a bagunça dos grampos ganhou as páginas da imprensa, através de vazamentos seletivos – também vedados, mas contumazes nas instituições denunciadoras. Em grande parte, as escutas foram utilizadas pelo PT para coagir políticos que atuavam contra o então presidente Lula e a presidenta Dilma Rousseff.

A abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar políticos e Carlos Cachoeira foi usada politicamente contra Demóstenes Torres, então um político de destaque no DEM, e Marconi Perillo, que passou a revelar as implicações de Lula junto aos mensaleiros. Instrumentalizadas, as provas da Polícia Federal de pouco serviram, demonstrando o quanto de recursos públicos e energia dos servidores foram gastos para absolutamente nada.

As imprecisões foram tantas que até o órgão acusador, o Ministério Público Federal (MPF), que costuma endossar as ações policiais, pediu o arquivamento das acusações contra Marconi Perillo, que alegou inocência e fez questão de que fosse investigado nas denúncias. “Havendo o titular da ação penal promovido pelo arquivamento do inquérito, o relator não pode sequer fazer qualquer consideração acerca do mérito do pedido, cabendo-lhe unicamente acatar o pedido”, arrematou o ministro Humberto Martins.

O caso Marconi e Demóstenes é paradigmático daqui para frente: demonstra que o uso do inquérito para a prática do denuncismo, para chantagear políticos e outras práticas ilegais, cuja maior função é quase sempre achincalhar contra a honra dos suspeitos e adversários, nada acrescenta para a sociedade. A disfunção institucional precisa ser repensada.

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