TCE diz que competência na Operação Decantação é federal
Redação DM
Publicado em 14 de setembro de 2016 às 02:20 | Atualizado há 9 anosA assessoria de comunicação do TCE-GO contesta a afirmação do procurador da República Mário Lúcio Avelar, onde o mesmo “criticou duramente o Tribunal de Contas do Estado e os órgãos de fiscalização por omissão e ineficiência em suas atribuições. Segundo ele, se a fiscalização fosse feita de forma séria e efetiva os crimes teriam sido detectados há tempos e até evitados.”
No que se refere ao TCE, a assessoria esclarece que o procurador cometeu no mínimo um equívoco, pois o órgão estadual não pode fiscalizar a aplicação de recursos federais, como é o caso da chamada Operação Decantação, sendo esta competência legalmente atribuída ao Tribunal de Contas da União, mesmo nos casos em que tais verbas tenham sido, por contrato, convênio ou qualquer outro tipo de ajuste, repassadas à empresa estadual, a exemplo da Saneago. “Ademais, ao que consta, o caso foi descoberto a partir de investigação de um dos órgãos federais de controle. A bem da verdade é preciso mencionar que o MPF também é órgão de controle, com plena autonomia de ação, inclusive no plano preventivo defendido pelo procurador”, diz a nota.
Em seu campo de atuação e especificamente no tocante à Saneago, o TCE, acrescenta a assessoria, “tem adotado uma série de medidas de resguardo ao erário, tais como medidas cautelares de suspensão de concorrência por falhas em editais, para impor a revisão de planilha em locação de veículos e assim reduzir o preço em 255 mil reais, multa aos gestores da Saneago por contratar empresa sem licitação, suspensão e retenção de pagamentos no caso de contratações julgadas irregulares, imposição de correções em concurso público para admissão de servidores, além de uma série de procedimentos de fiscalização a respeito de licitações em curso e em obras já contratadas.”