TCE inocenta ex-diretor
Redação DM
Publicado em 24 de novembro de 2016 às 00:55 | Atualizado há 5 mesesOs conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) julgaram que o ex-diretor do Hospital Geral de Goiânia (HGG) André Luiz Braga das Dores não teve responsabilidade sobre o uso do Fundo Rotativo do HGG e que não pode ser penalizado por isto. Ele havia sido incluído em uma representação do Ministério Público de Contas em uma Tomada de Contas Especial e sujeito a aplicação de multa pela “prática de ato ilegal e antieconômico”.
Em 2010, quando era diretor-geral do HGG, o médico André Luiz Braga foi orientado pela titular da Secretaria da Saúde, Irani Ribeiro de Moura, a usar os recursos do Fundo Rotativo para socorrer gastos emergenciais na unidade de saúde que dirigia. Entretanto, as compras reiteradas de produtos que deveriam ser realizadas mediante licitação formal foram objeto de suspeitas do MP junto ao Tribunal de Contas como sendo “fraude à licitação”.
O relator do processo, conselheiro Celmar Rech, considerou que havia uma “falta de planejamento da SES” e que diretores de unidades de saúde foram vítimas de uma rede “indutora da carência de medicamentos que desaguou na utilização indevida do Fundo Rotativo”. Um outro voto de conselheiro da própria Corte de Contas já havia frisado que “não parece justo e adequado responsabilizar os servidores que se encontravam abaixo da cadeia de comando, os quais não dispunham de competência ou até mesmo autoridade para a realização de licitação ou dispensa”.
Nesse mesmo voto o relator havia observado não ser justo que “a falta de planejamento da SES e, outrossim, sua inércia em proceder a aquisição de medicamentos mediante contratação direta não podem ser debitadas à conta dos diretores do HGG e da servidora responsável pela gestão do fundo” e que a atitude deles serviu para evitar prejuízos à saúde dos pacientes do HGG.
O Fundo Rotativo se destinava “à realização de despesas referentes aos pagamentos de diárias, materiais de expediente, combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes, remuneração de serviços pessoais e outros serviços” e que o procedimento correto deveria ser mediante coleta de preços em três pesquisas.
Entretanto, por faltar medicamentos e outros itens de uso emergencial no hospital os diretores foram instados pela Secretaria a se valer dessa dispensa para não deixar serviços médicos incompletos.
Para o conselheiro Celmar Rech, pelas justificativas apresentadas pelo ex-diretor André Luiz Braga e outros ex-diretores, “não restava outra alternativa aos responsáveis diretos pelo funcionamento adequado e eficaz do hospital a não ser fazer jus aos recursos do Fundo Rotativo para adquirir medicamentos, sob pena de contemplarem vidas se findarem em razão da falta dos insumos”.
A ex-secretária Irani Ribeiro foi condenada a multa de R$ 30.000,00 e os demais ex-diretores isentos de penalidade.