Política

TIM é condenada a pagar R$ 8.8 mil por negativação indevida no Serasa

Diário da Manhã

Publicado em 7 de julho de 2017 às 22:17 | Atualizado há 8 anos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou a TIM Celular S/A a pagar indenização no valor de R$ 8.800 à Alex Freitas por danos morais. O motivo da indenização foi a inscrição indevida do nome da vítima na Serasa por cobrança de serviço de telefonia celular. De acordo com o processo, Alex foi surpreendido com a negativação de seu nome ao tentar efetuar uma operação bancária.

Alex só soube sobre o que teria levado seu nome à negativação quando foi informado que havia uma dívida de R$ 700, entretanto ele afirma que não contratou nenhuma linha pós-paga da TIM. Quando o processo ainda estava na comarca de Aparecida de Goiânia, o pedido da vítima foi julgado como procedente. Entretanto a operadora se defendeu afirmando não haver comprovação do dano moral causado à Alex e o ocorrido não passa de um aborrecimento. Dessa forma, a empresa requereu mudança na sentença, diminuindo o valor fixado.

De acordo com o relator, desembargador Norival Santomé, a comprovação do dano moral é imprópria. “É desnecessária a prova do prejuízo sofrido pelo autor da ação, uma vez que basta apenas a negativação indevida sofrida por ele. A configuração do dano moral é consequência jurídica que se opera independentemente de prova do prejuízo”, argumentou

Ele defende ainda que a indenização por dano moral serve para punir e alertar o ofensor, no caso a operadora, a fim de que mude seu proceder para ter maior cautela em situações futuras semelhantes a este. “Tendo em vista os aspectos observados, entendo que deve ser mantido o valor fixado na sentença de R$ 8.800, levando-se em consideração a extensão do dano pelo autor”, ressaltou o magistrado.

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