Toffoli freia campanha digital de Renan Santos e bloqueia Fundo Eleitoral e debates
Redação Online
Publicado em 31 de agosto de 2026 às 18:30 | Atualizado há 56 minutos
TSE limita campanha digital de Renan Santos e suspende recursos e participação em debates | Foto: Reprodução
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs novas restrições à campanha presidencial de Renan Santos, do Missão, após identificar irregularidades na declaração de perfis usados pela chapa. A decisão, assinada no domingo (30/08), determinou a suspensão imediata de propaganda eleitoral em contas que não foram informadas à Justiça Eleitoral dentro do prazo. Renan poderá manter apenas as atividades no site e no perfil do X apresentados no pedido de registro.
O candidato também ficou impedido de criar novas contas, publicar em perfis de terceiros ou utilizar canais próprios que não tenham sido comunicados ao TSE até 15 de agosto. Ao todo, 16 perfis foram apresentados fora do prazo. Toffoli suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados à chapa de Renan Santos e Aroldo Medina. Eventuais valores já recebidos também não poderão financiar novas despesas, sob pena de multa equivalente a 1% dos montantes envolvidos.
A determinação também retirou da chapa o direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e demais meios de comunicação. Cada participação após a decisão poderá resultar em multa de R$ 50 mil. Toffoli avaliou que a apresentação tardia das contas configurou uma “omissão estratégica”. Para o ministro, a medida compromete o controle sobre propaganda eleitoral em plataformas digitais e representa desvio de finalidade.
Renan e Aroldo haviam informado 18 contas ao TSE em documento protocolado em 19 de agosto. No registro da candidatura, feito em 7 de agosto, a chapa havia indicado somente um perfil no X e um site oficial.
O ministro ressaltou que plataformas digitais possuem ampla capacidade de distribuição de conteúdo e permitem alcance contínuo de usuários. Por isso, considerou que a declaração tardia dos canais não poderia receber tratamento equivalente ao simples envio posterior de documento eleitoral.
As plataformas que exibiram propaganda considerada irregular deverão preservar conteúdos publicados desde 7 de agosto, suspender perfis apontados na decisão e retirá-los dos sistemas de recomendação. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
As empresas também terão de fornecer informações sobre publicações, impulsionamentos, recomendações e anúncios feitos pelos perfis, além de alcance, identificação e valores envolvidos. A multa prevista para essa obrigação será de R$ 50 mil por dia. Renan Santos ainda não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação da reportagem. O candidato convocou uma coletiva de imprensa para esta tarde, em São Paulo.