“TRF já monta o circo para condenação de Lula e o impedimento de sua candidatura”
Diário da Manhã
Publicado em 17 de dezembro de 2017 às 01:13 | Atualizado há 7 anos
- Advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Criminal afirma que inexistem provas materiais nos casos do tríplex e do sítio de Atibaia
- Países modernos não permitem que ministros da Suprema Corte mantenham negócios privados, proíbem que um juiz insulte outro e antecipem voto pela mídia, frisa
- Golpe, que se iniciou com o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, terá desdobramento com impedimento e cassação do registro eleitoral de Lula, em 2018, diz
O ex-presidente da Comurg Edilberto de Castro Dias, advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Criminal, admite que Luiz Inácio Lula da Silva, ex-operário metalúrgico eleito e reeleito ao Palácio do Planalto, nas eleições de 2002 e 2006, e que elegeu, em 2010, Dilma Vana Rousseff, reeleita em 2014, com 54, 5 milhões de votos válidos, deverá ser condenado, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal, em 24 de janeiro de 2018.
– Em um processo relâmpago, seletivo e arbitrário para os padrões do Judiciário, no Brasil.
O operador do Direito afirma inexistirem provas materiais que o tríplex, em Guarujá, litoral do Estado de São Paulo, seja ou teria sido utilizado pelo ex-presidente da República. O mesmo conceito se aplica para as supostas obras, definidas como propinas pelo juiz federal de Curitiba Sérgio Moro, no sítio localizado em Atibaia, também em São Paulo, explica ele, em tom de indignação. A condenação em primeira instância fere o Direito, denuncia, já irritado.
– O golpe, que se iniciou com o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, terá um novo desdobramento com o impedimento e a cassação do registro eleitoral de Lula, em 2018.
Existe, sim, o risco de Lula ser preso, revela. Uma aberração jurídica, caso ocorra, ataca. O Judiciário no Brasil julga sob pressão dos conglomerados de comunicação, antecipa condenações, fere o direito ao contraditório, não permite, em múltiplos casos, o direito à ampla defesa e serve de trampolim para voos eleitorais, como o que se desenha com o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal [STF] Joaquim Barbosa, nomeado por Lula, atira.
– O TRF montou o circo para a condenação, em segunda instância, de Luiz Inácio Lula da Silva.
SUPREMA CORTE?
Países modernos, como Estados Unidos, Suécia ou França, não permitem que ministros da Suprema Corte mantenham negócios privados, observa. Edilberto de Castro Dias lembra que lá é proibido que um juiz insulte outro, em público. Mais: antecipem votos pela mídia. “Muito menos aceitariam que juízes de 1ª instância vazem para a imprensa áudios de um ocupante do cargo de presidente da República com o seu antecessor, sem autorização judicial”.
– Medidas típicas de uma República de bananas…