TRF suspende nova eleição
Diário da Manhã
Publicado em 9 de dezembro de 2016 às 00:58 | Atualizado há 4 mesesO presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, determinou a suspensão da liminar concedida pela juíza da 20ª Vara Federal de Brasília que determinava a realização de novas eleições para o Conselho Seccional da OAB. A ação que pediu a nulidade das eleições de 2015 foi proposta pela Chapa OAB Forte, que ficou em terceiro lugar na disputa, sob a justificativa de que três integrantes da chapa estariam inelegíveis.
Após a concessão da liminar determinando novas eleições o Conselho Federal da OAB assumiu o protagonismo do processo para fazer valer as decisões da 3ª Câmara, que deferiu o registro da Chapa Vencedora (OAB Que Queremos) e garantir a legalidade do pleito que deu a vitória à oposição. O recurso para o TRF1 foi assinado pelo próprio presidente do Conselho Federal, Carlos Lamachia sob o argumento de que a liminar causaria “grave lesão à ordem pública”.
Inicialmente o pedido de suspensão da liminar foi indeferido pelo desembargador federal Novély Vilanova. O CF voltou à carga contra a decisão de primeira instância e lembrou que a mesma medida já havia sido tentada pela OAB Forte em 2015 e meados desse ano, sendo infrutíferas as tentativas de reverter a derrota das urnas. Sob o argumento de que a decisão provoca uma crise e gera graves prejuízos, inclusive para a própria OAB que teve participação de conselheiros federais da chapa vencedora, além de afrontar a autonomia do Conselho Federal, que ratificou a legalidade da chapa vencedora.
Inconformados com a derrota vergonhosa nas urnas, ao ficarem em terceiro lugar e juntando seus votos ao segundo colocado não alcança ainda o montante da preferência declarada à chapa vencedora, liderada pelo presidente Lúcio Flávio de Siqueira, os membros da OAB Forte voltaram à carga tentando ganhar na virada de mesa o que não conseguiram no convencimento aos advogados de Goiás.
Urnas
No recurso para o TRF1m o presidente do Conselho Federal lembrou que a chapa ainda não se deu conta de que perdeu o prestígio junto à advocacia goiana e que busca chicanas para tentar se manter na disputa. “É nas urnas que o processo eleitoral no âmbito da OAB deve ser decidido, e não por meio de intervenções do Poder Judiciário na interpretação de questões interna corporis”, frisou Lamachia.
A chapa OAB Forte, não satisfeita com a derrota para o tempo e para as urnas, alegou que o vice-presidente Talles Jayme e outros dois conselheiros estariam impedidos de disputar porque não preencheriam requisitos de exercício contínuo da advocacia. Todavia, lembrou o presidente do CF, “a questão pendia de enfrentamento no órgão pleno”, ademais, lembrou, a chapa logrou-se vencedora com 57% (cinquenta e sete por cento) dos votos válidos. Isto é, mais que o dobro dos votos recebidos pela chapa vencida (que ficou em 3º lugar)”.
A tentativa da chapa derrotada foi criticada até por apoiadores seus de relevância, que não viram legitimidade na tentativa de reverter na Justiça um resultado amplamente desfavorável das urnas. “É preciso aprender a perder eleições e apoio dos eleitores. Significa que não nos queriam dirigindo mais a OAB de Goiás, ao menos nesse mandato”, comentou um ex-presidente da OAB Forte.
Gravidade
Para o presidente do TRF1 a questão se reveste de necessidade de não deixar prosperar uma ameaça de grave lesão à ordem. “Na hipótese dos autos, entendo que a decisão é capaz de produzir grave lesão à ordem pública, no seu viés administrativo”, frisou. Além disso, salientou o desembargador, há o risco de se produzir outros questionamentos que já estão em discussão em fórum próprio. “Soma-se, a isso, a possibilidade do efeito multiplicador da decisão, uma vez que em todos os processos eleitorais porque passaram as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, questões que dizem respeito à elegibilidade ou inelegibilidade de candidatos foram ou estão sendo discutidas perante a 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB”, finalizou.