TSE inicia julgamento que pode definir se haverá 2º turno no Rio de Janeiro
Léo Carvalho
Publicado em 8 de outubro de 2026 às 13:09 | Atualizado há 1 hora
TSE iniciou nesta quinta-feira (8) julgamento que pode definir a validade dos votos de Anthony Garotinho | Foto: Leonardo Prado
ITALO NOGUEIRA E ANNA JÚLIA LOPES / Folhapress – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou na manhã desta quinta-feira (8) o julgamento que vai definir a validade dos votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro.
A decisão é crucial para saber se haverá ou não um segundo turno entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Douglas Ruas (PL), e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD).
Se os votos forem considerados nulos, Ruas poderá ser proclamado governador eleito no primeiro turno.
O julgamento começa com o voto do relator, ministro Floriano Marques, seguido pelos demais seis magistrados da Corte.
O TSE debate três questões. A primeira é se aceitará o pedido de Garotinho para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). A segunda é se o veto ao registro de candidatura deve ser mantido. A terceira é se alguma dessas decisões levará à anulação definitiva dos votos recebidos pelo ex-governador.
Do ponto de vista prático, o terceiro ponto é o mais relevante para a definição da eleição.
Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com recurso pendente sobre a regularidade de sua candidatura. Seu nome constava na urna eletrônica e os votos recebidos por ele foram contabilizados.
No domingo (4), Douglas Ruas recebeu 49,27% dos votos nominais, enquanto Eduardo Paes ficou com 42,76% e Garotinho, com 3,17%. Caso os votos do ex-governador sejam anulados definitivamente, Ruas passaria a ter 50,88% dos votos válidos, superando a metade necessária para vencer no primeiro turno.
A defesa de Garotinho protocolou na segunda-feira (5), no TSE, um pedido de desistência do recurso em que buscava o reconhecimento da validade de sua candidatura. Em nota divulgada por sua equipe, o ex-governador atribuiu a desistência ao resultado das eleições, afirmando que “milicianos, corruptos que ostentam fazendas e mansões e políticos bandidos aliados do tráfico saíram das urnas com expressiva votação”.
Segundo Garotinho, não lhe restou “outra decisão jurídica, a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável” do recurso no TSE, “deixando para o povo do nosso Estado arcar com a consequência das suas escolhas”.
A Procuradoria-Geral Eleitoral concordou com o pedido de desistência e se posicionou pela anulação dos votos do ex-governador.
Douglas Ruas afirmou confiar na Justiça Eleitoral e disse não haver conflito sobre o destino dos votos de Garotinho.
“Estou muito confiante que muito em breve a Justiça vai apreciar essa situação e vai proclamar o resultado com Douglas Ruas eleito no primeiro turno”, disse o presidente da Alerj na segunda-feira (5).
Eduardo Paes publicou um vídeo nas redes sociais em que afirmou haver uma armação entre Garotinho e Douglas Ruas para o candidato do PL “vencer a eleição no tapetão”. O ex-prefeito também chamou Garotinho de “candidato-laranja”.
“A Justiça Eleitoral não decidiu até o dia da eleição. O jogo eleitoral, aquilo que disse a população fluminense no último domingo, foi: ‘Tem que ter segundo turno’. O Garotinho estava na urna, as pessoas puderam votar no Garotinho”, afirmou Paes, que manteve a campanha de rua.
O registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ em razão de uma condenação relacionada ao desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde para organizações não governamentais que teriam financiado sua pré-candidatura à Presidência da República em 2006. O episódio ocorreu durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que governou o Estado entre 2003 e 2006.
Garotinho foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Segundo sua defesa, a contagem da pena começou em 2018 e terminou em agosto de 2026.
O TRE-RJ, porém, considerou que o processo só transitou em julgado em 2025, quando a decisão se tornou definitiva e não havia mais possibilidade de recurso. Com esse entendimento, a inelegibilidade de Garotinho se estenderia até 2033.