Política

TSE não tem data para julgar inegibilidade de Divino Lemes

Redação DM

Publicado em 8 de abril de 2017 às 02:13 | Atualizado há 8 anos

O vice-procurador-geral do Ministério Público Eleitoral, Nicolao Dino, solicita urgência ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja julgado o caso do prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes (PSD), que foi considerado inelegível, mas com recursos juntos à Justiça Eleitoral conseguiu ser diplomado prefeito. Para o vice-procurador-geral–em documento expedido do Ministério Público Eleitoral para o Tribunal no fim de março -, o recurso está “apto para apreciação” e por esta razão o TSE deve julgar o mais rápido possível.

Para Nicolao, não há base legal para que os votos recebidos por Divino Lemes sejam considerados válidos, visto que quando candidato Divino tinha prazo até o dia 02 de outubro de 2016 para comprovar sua elegibilidade, no entanto, somente em 19 de dezembro houve a decisão liminar da comprovação, o que garantiu sua diplomação. Conforme o pedido do Ministério Público Eleitoral, a situação corrobora para uma inelegibilidade pré-existente e, desta forma, o candidato não poderia ter sido votado e, muito menos, diplomado para exercer o cargo. O vice-procurador-geral eleitoral ressalta a Lei 12.034/2009, que determina que a inelegibilidade deve ser aferida no momento da formalização do pedido de candidatura e o prazo máximo para que haja a conclusão é a data da eleição.

Divino Lemes reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o considerou inelegível, mas perdeu o prazo legal para ter os votos computados, conforme a Legislação. Com base nesse argumento é que o vice-procurador-geral reforça o pedido para julgamento do TSE: “Para gerar efeito jurídico, o posterior afastamento da causa de inelegibilidade deve ocorrer até a data do pleito, pois é nesse momento que o cidadão exerce o direito de sufrágio e pratica o ato jurídico de votar; é aí, portanto, que o candidato deve integralizar todos os requisitos necessários para o exercício da cidadania passiva”, afirma no pedido.

Improbidade 

Divino Lemes trava na Justiça uma luta para manter seu mandato como prefeito de Senador Canedo, já que anteriormente foi condenado por improbidade administrativa e, como consequência, se tornaria inelegível para mandato eletivo. Seu registro de candidatura foi indeferido na zona eleitoral de Senador Canedo e depois pelo pleno do TRE, devido à condenação de improbidade administrativa do período que administrou a cidade entre 2001 e 2004. No entanto, em novembro de 2016, o TSE autorizou o registro de candidatura de Divino Lemes, que foi eleito com 21.382 votos.

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