Saiba quais documentos levar para votar nas eleições de 2026
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 2 de outubro de 2026 às 09:31 | Atualizado há 57 minutos
Eleitor deve apresentar documento oficial com foto ou e-Título com fotografia para votar | Foto: Antonio Augusto/TSE
Para votar nas eleições de 2026, o eleitor não precisa levar o título de eleitor impresso. No dia da votação, a identificação pode ser feita por meio de um documento oficial com foto apresentado aos mesários. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor.
Quem já souber a zona e a seção eleitoral onde deve votar pode comparecer diretamente ao local de votação com um documento de identificação. O título de eleitor, seja na versão impressa ou digital, não é obrigatório para liberar o voto.
Quais documentos são aceitos para votar?
A Justiça Eleitoral permite que o eleitor apresente diferentes documentos oficiais com foto para comprovar a identidade. São eles:
- carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteira de trabalho física;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam a identificação do eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são válidas para a identificação na votação porque não possuem fotografia. A Carteira de Trabalho Digital também não substitui um documento oficial com foto.
Por isso, quem não pretende utilizar o e-Título deve levar um dos documentos aceitos para evitar dificuldades na hora de se identificar na seção eleitoral.
Quando o e-Título pode ser usado sozinho?
O aplicativo e-Título pode substituir o documento físico quando apresentar a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta abrir o aplicativo e mostrá-lo aos mesários, sem necessidade de apresentar outro documento.
A foto não aparece para todos os usuários. Ela está disponível para eleitores que já fizeram o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Se o e-Título não mostrar a fotografia, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.
A ausência de foto no aplicativo não significa que o eleitor está impedido de votar. A biometria não é obrigatória para o exercício do voto. Se a situação eleitoral estiver regular, a pessoa pode ser identificada por meio de um dos documentos oficiais aceitos pela Justiça Eleitoral.
O título impresso também não é necessário. Ele serve principalmente para facilitar o acesso a informações eleitorais, como a zona e a seção de votação. Essas informações podem ser consultadas pelos canais da Justiça Eleitoral antes do pleito.
Eleitores brasileiros que vivem no exterior também podem utilizar o e-Título. A mesma regra se aplica: se o aplicativo apresentar a fotografia, ele pode ser usado para identificação. Caso contrário, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
Para evitar contratempos no dia da eleição, a recomendação é conferir antecipadamente a situação eleitoral e o local de votação e, se houver dúvida sobre a identificação pelo aplicativo, levar um documento oficial com foto.