Vereadores aprovam projeto que autoriza terceirização de serviços
Redação
Publicado em 18 de janeiro de 2016 às 21:46 | Atualizado há 9 anos
Por 15 votos favoráveis e ( oito) contrários, os vereadores aprovaram, em primeira votação, o projeto enviado pelo prefeito Paulo Garcia (PT) que permite a terceirização de serviços prestados pela Prefeitura de Goiânia. A aprovação ocorreu durante a sessão de autoconvocação realizada ontem na Câmara Municipal de Goiânia.
O projeto de lei autoriza o regime de concessão e permissão na prestação de serviços públicos municipais já havia sido enviado anteriormente à Câmara e o mesmo descrevia os serviços que podiam ser terceirizados. Agora, o conteúdo recepciona por completo a descrição da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e não cita os serviços de responsabilidade da administração e que podem ser terceirizados.
Na sessão realizada na última sexta-feira, o plenário acatou emenda do vereador Izídio Alves( PMDB), com 22( vinte e duas) assinaturas, retirando a Comurg deste processo de terceirização. Depois de ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o projeto foi aprovado.
Depois de acalorados debates, em que os vereadores Clécio Alves( PMDB), Elias Vaz( PSB), Giovani Antonio( PSDB), Djalma Araújo( REDE), Paulo Magalhães( SDD) e Cristina Lopes se manifestaram contra, a votação conferiu o resultado de 15 a 8.
Rejeição
No início da terceira semana de autoconvocação da Câmara para votação de projetos de interesse do prefeito municipal Paulo Garcia, foi rejeitado o projeto de lei que regulamenta a gestão compartilhada de Fundos Municipais junto com a secretaria Municipal de Finanças e a cria o Fundo Municipal de Assistência ao Trabalhador (FUMAT).
A matéria também altera 10 leis que versam sobre cargos comissionados, funções gratificadas, acumulação de gratificações, transferências de receitas de fundos municipais para pagamento de despesas com pessoal, inclusive encargos sociais.
Além de explicitar quais os cargos comissionados, o texto torna privativa a ocupação dos mesmos por funcionários efetivos municipais. Também obriga o servidor que receber gratificação a cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais. Não permite a acumulação de gratificação ou vantagens pecuniárias, devendo o servidor optar por uma das remunerações.