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Justiça impede médico de entrar em pronto socorro

O juiz Wilson da Silva Dias, do plantão do Poder Judiciário do Estado de Goiás, da Macroregião 1, em tutela provisória de urgência, impediu o médico Nelson Remy Gillet de adentrar no pronto socorro do Hospital São Francisco de Assis, de Goiânia. Com a medida, o profissional está proibido de frequentar os locais vedados pela Justiça.

"No tocante ao pleito liminar, presentes os requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência para determinar que Nelson Remy Gillet não acesse, permaneça e não realize qualquer atendimento junto ao pronto-socorro do Hospital São Francisco de Assis Ltda, sob pena de multa-diária no valor de R$ 10.000,00", escreve na decisão.

O magistrado atendeu aos pedidos do hospital ao enxergar veracidade nos relatos de que Gillet "adotou por sua mera liberalidade, diversas condutas absolutamente incompatíveis com o funcionamento de uma instituição do porte do Hospital São Francisco de Assis."

Conforme a direção do hospital, o médico Nelson Gillet tem 4% das cotas sociais da unidade, "não fazendo parte do conselho administrativo".

Segundo relatos da decisão, no dia 1° de fevereiro ocorreu um conflito dentro da unidade, que desagradou a direção. "Diante da insistência do Requerido em afrontar as normas estabelecidas na instituição, houve um conflito entre sócios, que fora amplamente anunciado na mídia avariando a imagem da instituição, como jamais havia acontecido durante todo o tempo de existência do hospital. Sócios e colaboradores expostos em meios de comunicação que foram provocados pelo Requerido, é um dos danos já ocasionados pela postura do Dr. Nelson. Considerando todo o histórico de reclamações de pacientes as condutas descabidas do Requerido, a administração optou pelo desligamento do Requerido de toda e qualquer atividade médica no pronto-socorro".

Força policial
A decisão do magistrado afirma que a direção da unidade hospitalar pode requerer força policial para cumprimento do mandado judicial.
"Para efetivação da ordem, faculto que a notificação desta decisão seja exercida pela direção do hospital ao póprio requerido, podendo, caso necessário,solicitar o auxílio de força policial para cumprimento da medida, se necessário, nos termos do art. 536, §1º, CPC", diz o documento.

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