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SENADOR CANEDO

Prefeitura decreta fechamento de estabelecimentos entre meia-noite e seis da manhã

A Prefeitura de Senador Canedo, por meio do Decreto Nº 1.223, de 26 de janeiro de 2021, estabelece que, para o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, de atendimento presencial ao público e serviços de entrega, no âmbito do município, fica determinado o horário obrigatório de fechamento entre a meia-noite e as seis da manhã.

O decreto não flexibiliza o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas que estejam suspensas, de acordo com a legislação Estadual. Exceto indústria, transporte de passageiros, postos de combustível, chaveiros, borracharias, serviços de saúde, farmácias e órgãos públicos, que são considerados serviços essenciais.

O decreto estabelece ainda que não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas em distribuidoras de bebidas, mesmo que na parte externa ou nas proximidades. Bares e restaurantes devem atender com lotação de 50% da capacidade total do ambiente. O texto ainda reforça a obrigatoriedade da disponibilização de álcool em gel para a higienização das mãos, nos estabelecimentos e em serviços de autoatendimento.

As novas regras foram estabelecidas após reunião, na última quarta-feira (27/01), do Comitê de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 de Senador Canedo, composto por integrantes da gestão municipal, forças de segurança e representantes da sociedade civil organizada.

De acordo com a secretária de Saúde de Senador Canedo, Fabiana Lopes, as medidas foram adotadas em caráter de urgência. “Nós estaremos trabalhando com o que é previsto no código de postura municipal e também na própria legislação da vigilância sanitária. Uma vez que estejam descumprindo as normas do decreto, isso será fiscalizado pelos agentes de fiscalização responsáveis e serão aplicadas as medidas cabíveis”, declarou em entrevista à Rádio Band News FM.

Ainda segundo a secretária, o comitê de enfrentamento deve iniciar sua atuação na parte educativa. As ações serão associadas ao trabalho de fiscalização integrada entre a Vigilância Sanitária, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e Ministério Público. As medidas começam a valer nesta quinta-feira (28), e devem vigorar por tempo indeterminado.

Eventos continuam suspensos

O novo decreto municipal não altera as regras estabelecidas pelo governo Estadual no decreto nº 9.653 de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás. O documento estabeleceu uma série de restrições de funcionamento em estabelecimentos de diversos segmentos em todo o Estado. Festas e eventos públicos permanecem proibidos, bem como a realização de shows e atividades esportivas com plateia.

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