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OPINIÃO

Direito de Família e suas modernidades familiares

Quando falamos sobre família logo imaginamos a versão pai, mãe e filhos e para as pessoas mais tradicionalistas o que surge em suas mentes é a composição acima mencionada associada ao fato de o pai ser o mantenedor da prole, é o que chamávamos de família patriarcal.

O homem era o chefe da família, era ele quem ditava as ordens, as regras a serem cumpridas.

Pois bem, com a evolução dos tempos tornou-se perceptível a alteração de muitos conceitos e a inversão de papéis. Citemos as famílias modernas como monoparentais, pluriparentais, anaparentais, enfim, atualmente pais solteiros que criam seus filhos sozinhos são ensejadores desse conceito familiar, mães que se divorciaram e ao contraírem novas núpcias e continuam a criarem seus filhos do casamento anterior com o novo esposo tem liderado a mudança acerca da formação de família. Não esqueçamos ainda, nem podemos,os casais homossexuais e os casais que adotam. Todas essas situaçãos compõem um novo quadro familiar,dotado de respeito e proteção jurídica.

Infelizmente poucos acompanharam a modernidade e colocam tais fatos como algo anormal, fora do comum. Quem disse que cônjuges devem permanecer casados em uma triste união apenas para dar satisfação à sociedade?! Quem tem o poder de dizer que uma mulher, ou um homem que adota uma criança não pode ser chamado de mãe e pai?! E o que dizer sobre os casais homossexuais, que tem tanto amor quanto um casal heterossexual quando o assunto engloba criar filhos?!

Inegável é o fato do preconceito apoderar-se de boa parte da sociedade que ainda verbalmente apedreja uma mãe lutadora, porém solteira! Pergunto-vos então: não é digna a mulher que foi abandonada grávida e que sai todos os dias para trabalhar cedinho, retornando à tardezinha para o lar e criar seu filho,seguindo o caminho do bem?! Ora, não é comum escutarmos comentários ruins sobre a conduta de um homem que praticou  o abandono da namorada grávida, por ser extremamente esbanjador de um egoísmo horroroso e carecedor de piedade.

Bem, o intuito desse artigo não é condenar quem pensa de uma forma ou outra. Cada um tem seu livre arbítrio, tem o direito de fazer suas escolhas, trilhar seus caminhos.

Pretende-se pois com esse artigo apenas expor do ponto de vista jurídico o justo e merecido reconhecimento de novas relações familiares e a construção e reconstrução de outras tantas.

O amor verdadeiro é capaz de mover montanhas, assim como é a fé.

Não se pode julgar alguém que não pode ter filhos e optou pela adoção, por exemplo. O ato de julgar é infeliz, mas o de adotar, é nobre!

O Direito Civil reconhece a união estável como entidade familiar, da mesma forma a Constituição Federal, e é comum e triste alguém confundir a união estável com a relação clandestina, e denominar uma das partes de “amante, destruidor de lares”. Será que muitas dessas pessoas julgadoras sabem o que é a união estável, quais os seus requisitos, os direitos dos conviventes?!

Sábias as palavras de Jesus que dizia que para não ser julgado, melhor não julgar!

(Kelly Lisita, docente do curso de Direito, graduada em Direito e pós-graduada em Direito Civil, Penal, Processo Penal e Docência Universitária)

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