Justiça obriga estado a oferecer banho quente para presas em unidade prisional de Corumbaíba
Redação DM
Publicado em 20 de setembro de 2022 às 18:31 | Atualizado há 4 anos
A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o estado de Goiás foi obrigado pela Justiça a oferecer estrutura para banhos quentes das detentas que estão na Unidade Prisional de Corumbaíba. O prazo determinado é de 180 dias. . O prazo determinado é de 180 dias.
A solicitação foi feita durante ação civil proposta pelo promotor de Justiça Pedro Henrique Guimarães Costa. Na petição, ele afirma “que a situação chegou ao conhecimento da promotoria durante atendimentos feitos às presas, nos quais elas reclamaram que, no final de janeiro de 2022, os banhos quentes haviam sido cortados.”
A diretora da unidade prisional informou que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária comunicou as Coordenações Regionais Prisionais sobre a publicação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que determina a retirada urgente de tomadas e pontos de energia do interior e das imediações das celas.
O promotor observou que a unidade prisional foi instalada em um imóvel antigo.
“Nas celas, somente é possível a utilização de chuveiros elétricos e, em razão da precariedade da edificação, eles são alimentados por pontos de energia também instalados nas próprias celas, fatos que foram desconsiderados pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), o que provocou a interrupção da oferta de banhos quentes”, disse Pedro Henrique.
Com isso, foi pleitado o deferimento da liminar para que autoriza o estado a religar os chuveiros elétricos nos pontos de energia na cela enquanto não são feitas as obras de instalação da nova estrutura para o banho quente das detentas.
O juiz Flávio Pereira dos Santos Silva acolheu o pedido e ressaltou na decisão que “as pessoas que estão privadas de liberdade não devem ser penalizadas por omissão do poder público em fornecer condições adequadas de sobrevivência enquanto estão sob custódia do Estado”.
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