CCJ prioriza projeto que revoga adensamento urbano na Avenida Fued José Sebba
Léo Carvalho
Publicado em 1 de setembro de 2026 às 15:41 | Atualizado há 51 minutos
CCJ da Câmara de Goiânia prioriza projeto que revoga adensamento urbano na Avenida Fued José Sebba | Foto: Reprodução
O projeto que pretende revogar a autorização para o adensamento urbano nas faixas bilaterais da Avenida Fued José Sebba deve receber prioridade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia. A sinalização foi dada pelo presidente da comissão, vereador Luan Alves (MDB), durante a sessão plenária desta terça-feira (1º).
De autoria do presidente da Câmara, vereador Romário Policarpo (Cidadania), o Projeto de Lei nº 150/2026 propõe retirar da legislação municipal o artigo 34 da Lei Complementar nº 379, de 12 de junho de 2024. O dispositivo permitia que o município autorizasse o adensamento urbano nas áreas localizadas nas duas laterais da Avenida Fued José Sebba.
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Luan Alves afirmou que pretende acelerar a análise da matéria dentro da CCJ. Segundo o vereador, a alteração busca corrigir uma decisão tomada na legislatura anterior e encerrar uma controvérsia que chegou à Justiça.
A proposta já passou pela análise da Procuradoria da Câmara, que apresentou parecer favorável à revogação do dispositivo. Atualmente, o projeto está sob responsabilidade do relator na comissão, vereador Léo José (Solidariedade).
Para que a matéria seja incluída na pauta da CCJ, no entanto, é necessário que o relatório seja devolvido. Somente depois dessa etapa o presidente da comissão poderá colocar o projeto em discussão ou permitir que seja solicitada sua inclusão na pauta.

Disputa chegou à Justiça
A mudança na legislação ocorre em meio a uma disputa judicial envolvendo a autorização para construções na avenida. No fim de 2025, o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável em primeira instância em uma ação civil pública que questionava a validade do artigo 34 da Lei Complementar nº 379/2024.
O MPGO sustentou questionamentos sobre a legalidade do dispositivo que permitia as construções sem a realização dos estudos técnicos apontados na ação. A decisão judicial colocou a regra aprovada em 2024 no centro de uma discussão que envolve moradores, poder público e empreendimentos interessados na região.
Na avaliação de Luan Alves, a revogação do artigo pela própria Câmara poderá contribuir para dar maior segurança jurídica ao município diante da controvérsia.
O vereador também afirmou que a questão não é nova para o Legislativo e que a atual composição da Câmara tem a oportunidade de alterar a legislação aprovada anteriormente.
O que muda com a revogação
Caso o projeto seja aprovado, o artigo 34 deixará de integrar a legislação municipal. Com isso, a Prefeitura de Goiânia não poderá utilizar esse dispositivo específico como fundamento legal para autorizar determinadas construções na Avenida Fued José Sebba.
A avaliação apresentada pelo presidente da CCJ é de que a retirada da autorização evitaria uma situação em que o município pudesse ficar obrigado a analisar pedidos de empresas com base em uma regra que está sendo questionada.
O projeto ainda não está pronto para votação na comissão. A próxima etapa depende da apresentação do relatório pelo vereador Léo José. Depois da análise na CCJ, caso seja aprovado e cumpra as demais etapas de tramitação, o texto poderá seguir para apreciação dos demais vereadores em plenário.
Questionado sobre a possibilidade de a proposta entrar na pauta da CCJ nesta quarta-feira (2), Luan explicou que isso dependerá da devolução do relatório. Sem o documento, a matéria não está apta para ser apreciada pela comissão.