Emenda Constitucional que altera o valor de contribuição de aposentados e pensionistas é aprovada em CCJ
Redação DM
Publicado em 10 de dezembro de 2021 às 20:47 | Atualizado há 5 anos
A proposta do governo aprovada em unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), nessa quinta-feira, 9, altera o artigo 101 da Constituição Estadual, que prevê a contribuição, por meio do Estado e Municípios, aporte para custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Esse valor cobrado
dos servidores ativos, aposentados e pensionistas podem ter alíquotas de acordo
com valor da base de contribuição ou do benefício recebido.
Caso aprovada em
sessão Plenário, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas de Goiás,
poderá refletir no valor dos benefícios entre um salário-mínimo e R$ 3,000, em
caso de déficit atuarial, no Regime Próprio de Previdência Social.
Sendo assim, o Déficit
Atuarial é a projeção que indica a possível falta de dinheiro dos cofres
públicos para suprir os gastos com aposentadorias e pensões, futuramente, e foi
uma das principais causas da Reforma Previdenciária. E o RPPS é o sistema de Previdência
Pública voltada a servidores concursados e seus beneficiários, em que cada ente
federativo tem o dever de assegurar o benefício.