TRE mantém cassação do mandato de prefeito e vice
Redação DM
Publicado em 8 de junho de 2018 às 02:39 | Atualizado há 8 anos
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), em julgamento realizado na última segunda-feira, manteve a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Serranópolis, Lidevam Ludio de Lima e Cleosmar de Almeida, respectivamente, pela prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular, nas eleições de 2016. A ação foi proposta pela promotora eleitoral Keila Martins Ferreira Garcia.
O Ministério Público aponta que a empresa Energética Serranópolis, agindo por intermédio de seus dirigentes e com a anuência e participação dos então candidatos Lidevam e Cleosmar, utilizou sua estrutura material e de pessoal para patrocinar explicitamente a campanha destes perante os seus empregados.
A empresa realizou massiva propaganda eleitoral em suas dependências e em seus veículos, além de adotar práticas gritantemente abusivas de pressionar os empregados a apoiarem apenas os candidatos da empresa e os vigilantes a distribuírem material de campanha, sob pena de represália.
O julgamento se deu por maioria quanto à aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e,por unanimidade, quanto à cassação do mandato, declaração de inelegibilidade e aplicação de multa em face do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio.
ILEGALIDADE
Os advogados do prefeito cassado sustentam que Lidevam Lima não praticou ilegalidade e que juntarão provas durante o andamento do processo judicial. Segundo eles, não houve também favorecimento do parte do gestor e dos secretários da prefeitura de Serranópolis.