Política

TRE mantém cassação do mandato de prefeito e vice

Redação DM

Publicado em 8 de junho de 2018 às 02:39 | Atualizado há 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), em julgamento realizado na última segunda-fei­ra, manteve a cassação do man­dato do prefeito e do vice-prefeito de Serranópolis, Lidevam Ludio de Lima e Cleosmar de Almeida, respectivamente, pela prática de abuso de poder econômico, capta­ção ilícita de sufrágio e aplicação de multa por propaganda eleitoral ir­regular, nas eleições de 2016. A ação foi proposta pela promotora eleito­ral Keila Martins Ferreira Garcia.

O Ministério Público aponta que a empresa Energética Serra­nópolis, agindo por intermédio de seus dirigentes e com a anuên­cia e participação dos então can­didatos Lidevam e Cleosmar, uti­lizou sua estrutura material e de pessoal para patrocinar explici­tamente a campanha destes pe­rante os seus empregados.

A empresa realizou massiva pro­paganda eleitoral em suas depen­dências e em seus veículos, além de adotar práticas gritantemente abusivas de pressionar os empre­gados a apoiarem apenas os can­didatos da empresa e os vigilantes a distribuírem material de campa­nha, sob pena de represália.

O julgamento se deu por maio­ria quanto à aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular e,por unanimidade, quanto à cassação do mandato, declaração de inele­gibilidade e aplicação de multa em face do abuso de poder econômi­co e da captação ilícita de sufrágio.

ILEGALIDADE

Os advogados do prefeito cassa­do sustentam que Lidevam Lima não praticou ilegalidade e que jun­tarão provas durante o andamento do processo judicial. Segundo eles, não houve também favorecimen­to do parte do gestor e dos secretá­rios da prefeitura de Serranópolis.

 

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia