Política

Magistrado descarta propaganda antecipada

Redação DM

Publicado em 16 de maio de 2018 às 04:20 | Atualizado há 8 anos

O juiz eleitoral Marcus da Costa Ferreira negou, ontem, pedido de liminar feito pelo Ministério Públi­co Eleitoral (MPE) por suposta pro­paganda eleitoral antecipada do pré-candidato do MDB ao gover­no, deputado federal Daniel Vilela. O MPF entrou com a ação porque um carro estava circulando em Ita­beraí com um adesivo em apoio ao pré-candidato com os seguin­tes dizeres: “Daniel Vilela… Goiás precisa e conta com seu trabalho.”

O magistrado entendeu que “não configura propaganda an­tecipada a afixação de adesivo em apenas um veículo de uma deter­minada municipalidade caso não haja apelo explícito de votos”. O entendimento é baseado no que determina a o artigo 36-A da lei 9.504.07, que rege as eleições. O texto legal proíbe, no período pré­-eleitoral, apenas o pedido de voto. O restante está permitido. “Acho importante que o MPE fique de olho nas campanhas. Tem mui­ta coisa acontecendo em algu­mas pré-candidaturas que é pas­sível de análise mais acurada dos órgãos de controle, de pedido de voto a uso da máquina pública”, afirma Daniel Vilela.

Com o indeferimento da limi­nar, falta ainda a análise do mérito da ação. A decisão do magistrado, no entanto já indica entendimen­to diverso ao dos procuradores. “É muito comum recebermos esse tipo de apoio nos municípios. É uma amostra do carinho da po­pulação e do engajamento espon­tâneo no nosso projeto. Estamos tranquilos quanto ao entendimen­to jurídico acerca desse tipo de ma­nifestação”, afirma Daniel Vilela.

 

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