Política

Justiça absolve ex-presidente da Comurg

Redação DM

Publicado em 24 de março de 2018 às 02:35 | Atualizado há 5 meses

O ex-presidente da Co­murg Luciano Henrique de Castro e outras 17 pes­soas foram absolvidos pela Justiça em processo que tramitava desde 2014. Luciano teve o seu afasta­mento da presidência da Comurg pedido pela Justiça em março de 2014.

Juntamente com ele também foram afastados, a época, os che­fes de departamento da compa­nhia, Albertino Simão Borges e Otomilton Pereira Pignata, e o fun­cionário municipal Clever Mar­ques. Pairava sobre eles denún­cias de que havia irregularidade na compra de peças de reposição para caminhões e outros veículos da companhia. As empresas acu­sadas de supostamente fraudar li­citações eram a Nacional Cardans e a CCM Comércio de Peças Ltda, que também foram absolvidas das acusações. Luciano de Castro foi presidente da Comurg na admi­nistração Paulo Garcia (PT).

No seu despacho, feito no dia 13 de março último, o juiz de Di­reito Donizete Martins de Oliveira proferiu a sentença de absolvição: “Diante do exposto e de tudo mais que contém os autos, acolhendo o parecer do representante do Mi­nistério Público fls 4842/4897, jul­go improcedente a denúncia de folhas 02/21 para absolver como de fato absolvo os acusados”, de­termina, citando na sequência os nomes dos absolvidos: “Alberto Si­mão Borges, Luciano Henrique de Castro, Otomilton Pereira Pignata, Raimundo Railton Paulo de As­sunção (Nacional Cardans Ltda), Elizângela Elias Mendonça, An­tônia Sonia Pereira Paulo, Fa­bio Antonio da Silva, Francis­co Airton, João de Paiva Ribeiro (CCM Comércio Ltda), Clever Marques, Paolla Raphaella Ho­landa Alves de Sá, Nilton Rodri­gues dos Reis, Flávio Aparecido de Souza, Gregório Barreto Rangel, Dário Ribeiro da Silva, João Marce­lo Passaglia Ribeiro, Liana Faria do Carmo e Marli Ribeiro. Dê-se bai­xa devida junto ao protocolo judi­cial no nome dos acusados com as cautelas de sempe, sem custas pro­cessuais. Publique-se, registre-se, intimem-se”, conclui a sentença.

A ação do MP-GO teve como principal motivação denúncias fei­tas a época por vereadores que fa­ziam oposição à administração do prefeito Paulo Garcia (PT).

Os promotores Fernando Krebs e Saulo de Castro Bezerra requere­ram naquela ocasião a concessão de liminar para afastamento de Luciano Henrique de Castro, Oto­milton Pereira Pignata, Albertino Simão Borges e Clever Marques de seus cargos públicos. Também fo­ram colocados em indisponibili­dade os bens dos acusados.

DEFESA

O DM conversou por telefone com o ex-presidente da Comurg, mas Luciano de Castro preferiu não se manifestar, afirmando que cum­pria orientação de sua defesa para não se pronunciar sobre o processo.

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