Cotidiano

Justiça reconhece que empresa foi coagida a pagar propina

Redação DM

Publicado em 21 de março de 2018 às 01:49 | Atualizado há 8 anos

  • A corrupção criativa incluía a simulação de um falso contrato com a construtora

 

 

A corrupção não é uma arte. Mas exige criatividade. A cada processo, inquérito ou investigação desco­bre-se um formato completamente novo para conseguir levar vantagem e, assim, instituir um sistema cuja força reside exatamente em praticar o mal contra a coletividade.

Uma sentença do juiz Átila Na­ves Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, serve como introdução a uma das práticas mais comuns nas gestões, mas de difícil flagran­te: a simulação de uma confissão de dívida. Quase sempre é o em­presário que sofre a coação, o que revela de onde vem todo o proble­ma do país – e vem daqueles que tomam posse dos poderes públi­cos e atuam na gestão.

No caso, uma empresa que pres­tou serviços públicos foi suposta­mente obrigada a assinar uma confissão de dívida para obter o pa­gamento do que era devido. Para receber os valores, teria que pagar uma propina. Foi aqui que o ma­gistrado flagrou a suposta armação.

O caso ocorreu no Tocantins, mas envolveu uma empresa de Goiás, a Warre Engenharia, que buscou a Justiça goiana para re­parar o dano que sofria.

Conforme a sentença, a Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda teria armado uma confissão de dívida para receber R$ 8.795.432,00. Se­ria uma jogada de mestre.

Os valores teriam sido pactua­dos diante dos R$ 18 milhões que seriam pagos para a empresa goia­na por ter construído o Palácio do Governo do Tocantins.

O magistrado desconfiou do contrato de terraplenagem e pa­vimentação asfáltica de 83,49 km firmado supostamente pela War­ren e Alvicto Ozores. Na senten­ça, o magistrado diz que mensal­mente foram emitidos relatórios de medição, os quais apontavam a quantidade de horas de serviço desempenhadas pelo maquinário locado. “Todavia, a meu ver, cons­tato uma discrepância entre o total das medições compreendidas en­tre dezembro/2011 a abril/2012, período em que, segundo Diário Oficial do Estado do Tocantins, a obra encontrava-se paralisada em virtude das excessivas precipita­ções pluviométricas no local”.

O magistrado questiona o con­trato: “Ora, se a obra encontrava­-se paralisada e, em consequên­cia, também o maquinário, como admitir que, mesmo em se apli­cando o conteúdo da cláusula 4.1 e 5.3 do contrato 043/2011, fossem realizadas medições in­feriores ao mínimo (200 horas). Outrossim, relevante esclarecer que as medições levadas a efeito no arquivo 17 dão conta de que realmente foram elaboradas inde­pendentemente do fato de que a obra não desenvolvia-se em razão da determinação de paralisação”.

No processo cível, a Warre En­genharia alegou ser credora do Governo do Estado de Tocantins. Antes, todavia, para receber, teria que acordar com a Alvicto Ozores Nogueira e Cia Ltda.

Ainda de acordo com o pro­cesso, a empresa disse que con­cordou com a proposta, pois en­frentava dificuldades financeiras. A partir da concordância, a Alvic­to, acredita o magistrado, propôs uma confissão de dívida no valor da propina. O caso é comum e cada vez mais percebido nas rela­ções promíscuas entre empresas privadas e poder público.

A Warre recebeu os valores, mas se recusou a pagar a suposta pro­pina. Ao Poder Judiciário, a Warre Engenharia requereu o reconheci­mento da inexequibilidade do título.

Para o magistrado, teria ocorri­do coação moral dos empresários goianos. Para o juiz, a Warre aca­tou a ordem de confissão de dívida para ver saldado seu crédito.

“ (…) estou convicto que a má­cula existente na relação jurídica decorre de coação lançada sobre o embargante quando esse, na qua­lidade de credor, visando receber seu crédito, foi compelido a assi­nar instrumento de confissão de dívida que favorecia o embarga­do, cujo contrato nada mais era do que a contraprestação ilegal (pro­pina) para agilização da liberação daquela quantia”, escreveu o juiz. Desta forma, o magistrado disse que inexiste a exigibilidade da dí­vida, extinguindo a dívida.

 

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia