Cotidiano

Justiça acolhe segunda liminar contra postos de combustíveis

Redação DM

Publicado em 24 de novembro de 2017 às 00:56 | Atualizado há 1 ano

 

TJ-GO

A Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Con­sumidor (Procon–GO) ajuizou ação civil pública contra mais 96 postos de combustível da capital. A liminar foi deferida ontem (23) pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Es­tadual, determinando que as em­presas retornem, imediatamente, a margem de lucro bruto médio praticado em julho deste ano, cor­respondente a 10,2% sobre o pre­ço do litro do etanol adquirido das distribuidoras de combustíveis. O juiz fixou, ainda, para o caso de descumprimento da liminar, mul­ta diária no valor de R$20 mil para cada um dos postos citados.

“Não é concebível, numa pri­meira análise, portanto, entender como razoável o aumento na mar­gem de lucro das Rés de mais de 100% na comercialização do eta­nol hidratado, em curto espaço de tempo, em pleno período da co­lheita anual da safra, sem qualquer justificativa, mormente se for leva­do em consideração que no mes­mo período as distribuidoras não aumentaram o preço do etanol hi­dratado em percentual superior a 3,55%” destacou o magistrado.

Em menos de uma semana este é o segundo pedido de limi­nar acolhido pela Justiça envol­vendo postos de combustível da capital. Na primeira liminar, o juiz Reinaldo Alves Ferreira já havia decidido em favor da ação ajui­zada pelo Procon – GO contra 60 postos da capital, decretando a re­dução da margem de lucro bruto para 10,2% sobre o preço do litro do etanol e multa de R$20 mil diá­ria para caso de descumprimento da decisão, que foi mantida na ter­ça-feira (21) pelo desembargador Itamar de Lima, da 6ª Câmara Cí­vel do Tribunal de Justiça de Goiás

AÇÃO

Após inúmeras denúncias e ma­térias publicadas nos principais veí­culos de comunicação do Estado, o Procon – GO apurou as possíveis in­frações às normas de proteção e de­fesa do consumidor, consistentes na prática abusiva relacionada a suces­sivos reajustes no preço de gasolina e etanol. Ficou constatado, após a verificação in loco, que o preço mé­dio de venda dos combustíveis pra­ticado no Estado é o segundo maior do País, atrás apenas do Acre.

Concluiu a partir dos dados co­letados no âmbito do procedimento a presença de fortes indícios de ele­vação da margem de lucro sem justa causa. O Procon – GO ressaltou que o aumento promovido pelas empre­sas além de causar sérios prejuízos financeiros aos consumidores que abastecem seus veículos com eta­nol, também limitou a possibilida­de de escolha entre a utilização do etanol e da gasolina, implicando em ofensa à livre concorrência.

O Procon – GO esclareceu ain­da que a conduta dos postos carac­teriza prática abusiva, pois, os au­mentos realizados no período de julho a novembro deste ano não encontram amparo em qualquer justificativa plausível, uma vez que não ocorreu qualquer fato que ge­rasse aumento de custos operacio­nais, tais como variação do salário mínimo, alterações de alíquotas de tributos, pressões inflacionárias, entre outras hipóteses.

Na ação o Procon – GO reque­reu também a condenação dos 96 postos ao pagamento de verba in­denizatória por danos morais co­letivos no valor de R$4,8 milhões, na razão de R$50 mil para cada um dos postos citados.

LIMINAR

Na liminar, o juiz Reinaldo Al­ves Ferreira ressaltou que no pe­ríodo em que ocorreu o aumento não foi identificada qualquer va­riação no mercado que justificas­se a margem de lucro utilizada pe­los postos. Observou que o preço do etanol hidratado vem sendo co­mercializado em cidades do inte­rior por valor bem inferior ao pra­ticado pelos postos citados, quando se sabe que os custos dos postos de combustíveis localizados no inte­rior do Estado podem ser até maio­res que os custos de Goiânia, devi­do ao valor do frete cobrado pelas distribuidoras. “Goiânia é a segun­da ou primeira capital no ranking das capitais com o preço do com­bustível mais elevado, somando­-se ao fato de que Goiás é um dos maiores produtores nacional de ál­cool”, destacou o magistrado.

Ao analisar os autos, Reinaldo Alves Ferreira ponderou que a não concessão da liminar permitiria a perpetuação dos danos sociais ge­rados pelo aumento abusivo, com efeitos negativos para toda a so­ciedade. Deferiu então a liminar para o fim específico de determi­nar imediatamente que os postos retornem à margem de lucro bru­to médio praticado em julho deste ano, correspondente a 10,2% sobre o preço do litro de etanol adquiri­do das distribuidoras de combustí­veis. Apesar do pedido do Procon, a multa foi fixada em R$ 20 mil.

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