A melhor idade e algumas observações pertinentes!
Redação DM
Publicado em 21 de junho de 2017 às 02:16 | Atualizado há 9 anos
Quando os filhos nascem os pais dispensam aos mesmos todo cuidado e proteção, pernoitam quando os filhos estão adoentados, seguram em suas mãos para ensinar-lhes a andar, levam à escola, auxiliam nas tarefas, enfim dão a própria vida em prol dos filhos.Infelizmente quando a maioria cresce e torna-se independente, muitos não reconhecem o amor que lhes fôra dispensado e simplesmente abandonam seus genitores, seja moralmente como também materialmente.
O abandono moral ocorre com o descaso, a falta de ligação, de visitas de atenção necessária para que o os pais já idosos não se sintam desamparados.O abandono material ocorre quando os filhos maiores e capazes e já aptos financeiramente não auxiliam os genitores, com alimentação, medicamentos e assistência médica.O apoio moral pode advir muitas vezes de um simples sorriso ou quando os filhos tiram um pouquinho de seu tempo para ouvir uma história contada por eles.
A lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 instituiu o Estatuto do Idoso, que tem por finalidade assegurar a vida, a saúde, o bem estar, a alimentação, a convivência social inerentes às pessoas que tenham idade igual ou superior a 60 anos, sendo tais responsabilidades pertinentes à família, a sociedade e também ao Poder Público.Os pais inclusive incapacitados, podem pleitear Ação de Alimentos em desfavor de seus filhos que possuam condições financeiras favoráveis,e que a pensão ao ser deferida pelo juiz, pode recair em “pecúnia” como também ou “in natura”. E também é de suma importância salientar que a responsabilidade por cuidar dos pais é de todos os filhos conjuntamente, cada um colaborando e contribuindo para o bem estar dos pais já debilitados, de forma proporcional e amigável.A responsabilidade dos filhos é solidária.Tem-se a expectativa de que o Estatuto do Idoso concretamente nasceu com o escopo de punir quem quer que seja, no que pertine aos maus tratos em detrimento dos idosos e fazer valer os direitos de todos os que estão vivenciando a Melhor Idade!.
As legislações Civil, Penal e Constitucional em conjunto com o Estatuto do Idoso tem buscado proporcionar à Terceira Idade, anteriormente assim denominada, condições dignas para a sua sobrevivência. Alguns abrigos para idosos tem como belo objetivo proporcionar momentos de alegria e de descontração para muitos que ali estão e que sequer recebem visitas,ainda que alternadas de seus familiares.Muitos funcionários dos abrigos,muitos enfermeiros contribuem de forma significativa e digna para que os idosos tenham dias mais coloridos e povoados de atenção!São merecedores de aplausos e do reconhecimento da sociedade por seus atos de compreensão e de bondade!
Inegavelmente também é perceptível por parte de familiares, uma completa falta de respeito e extremo pouco caso acerca dos direitos dos idosos: são filhos agindo de forma comissiva e omissiva no que tange aos maus tratos, não prestando pois assistência médico-hospitalar, apoio material, explorando-os financeiramente, agindo com negligência e o mais absurdo, abandonando-os em relação ao apoio emocional, sem excetuarmos as agressões de natureza psicológica e física.É inenarrável o sentimento desastroso que povoa o coração da sociedade quando casos de filhos destratando os pais são mostrados na mídia.
Esse artigo não tem a intenção de julgar quem quer que seja,muito pelo contrário,mas de chamar a atenção para o carinho e o amor que um dia foi gratuitamente conferido aos filhos por pais que estão sozinhos em casa ou foram deixados nos abrigos e que clamam por singelas visitas,no dia a dia,no aniversário e também em uma data muito emotiva:o Natal!
As pessoas que estão na melhor idade, também denominadas de “idosas” tem sofrido com a falta de amparo e com a prática de muitas agressões e o mais absurdo é que os seus principais agressores são seus próprios filhos. Segundo pesquisas, a violência psicológica, também denominada pelos juristas de “vis compulsiva”, tem liderado o rol de condutas hediondas por parte de quem tem legalmente, não apenas moralmente, o dever de cuidado e assistência.Achincalhamentos, constrangimentos tem sido observados com frequência.
Infelizmente a maioria das vítimas tem algum problema neurológico ou possui alguma limitação física em decorrência da senilidade ou de um Acidente Vascular Cerebral (AVC),por exemplo, fatores esses que colaboram para que o idoso necessite com mais veemência de alguém para ajudá-lo, o que gera na maioria dos casos a agressividade, a má-vontade ,ausência de zelo, a falta de paciência daquele que se intitula cuidador.O idoso quando atinge certa idade torna-se uma criança,que necessita de atenção e apoio,principalmente os que estão sofrendo de doenças degenerativas.
Vale ressaltar que cuidador deve ser pessoa habilitada para tal função e que o Direito Civil dispõe de um Instituto denominado de Curatela, que em regra é pedida por algum filho que tenha a intenção de juridicamente assumir-se curador de seus pais já mentalmente e comprovadamente inaptos.O curador tem como obrigação cuidar física e mentalmente dos pais e gerir o patrimônio, caso o idoso possua, sempre agindo com cautela, paciência e honestidade.
Mas o descaso não ocorre apenas no âmbito familiar, quantas pessoas já não presenciaram a falta de respeito de passageiros dentro de um ônibus que sentam-se em bancos reservados e ao se depararem com o titular de tal direito,fazem de conta que não estão vendo-o?!E tudo isso para não ceder o lugar a quem de direito!E o que dizer das pessoas que tentam (e na maioria dos casos conseguem) ser desonestos na devolução de um troco,ou na demonstração acerca da veracidade de informações de alguma mercadoria adquirida por idosos.Quantos poderiam auxiliar um idoso atravessar uma rua e não o fazem?!Lamentável!
E quantos idosos já foram enganados nos chamados “contos do bilhete,do bilhete premiado”?!É o estelionato fazendo dessas pessoas mais fragilizadas vítimas em potencial!Triste realidade!
O dia 15 de junho é considerado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tal dia foi instituído pela Organização das Nações Unidas e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Procura-se nessa data de forma intensificada provocar nas pessoas o sentimento de humanidade, de solidariedade e o respeito à quem lutou muito na vida e merece uma velhice com muita dignidade!
(Kelly Lisita Peres, advogada, professora universitária, especialista em Direito Civil, Direito Penal e Processo Penal e Docência Universitária)