Cotidiano

Justiça permite que condenado em regime fechado volte a cursar Medicina

Redação DM

Publicado em 23 de maio de 2017 às 02:08 | Atualizado há 8 anos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Ivo Fávaro, e concedeu pedido da defesa de Júlio César Gonçalves de Araújo para que ele volte a cursar Medicina em uma faculdade de Aparecida de Goiânia. Ele foi condenado a 8 anos e 8 meses, em 2013, a cumprir pena em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado contra o estudante Felipe Feitosa, em julho de 2009. Essa decisão é inédita na Justiça goiana.

O processo contra Júlio César transitou em julgado em 29 de março de 2016, quando ele começou a cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária Odenir Guimarães (POG), em Aparecida de Goiânia. Na época, ele cursava o 3º período do curso de Medicina na mesma faculdade em que pretende retomar os estudos.

A defesa de Júlio César, então, requereu, na 1ª Vara Criminal de Goiânia, autorização para que ele voltasse a cursar ensino superior em junho de 2016. O juízo não acatou o pedido.

Entretanto, a defesa do reeducando recorreu, pretendendo a reforma da decisão, pois, segundo ela, essa seria uma forma de ressocialização do apenado e ressaltou ainda que uma juíza da comarca de Fortaleza, no Ceará, já proferiu decisão nesse sentido, permitindo que uma condenada a cumprir pena em regime fechado cursasse ensino superior.

Ao analisar o caso, Ivo Fávaro salientou que “é certo que a Lei de Execução Penal não prevê, expressamente, a possibilidade de o condenado que cumpre pena em regime fechado frequentar curso superior em instituição de ensino extramuros. Ocorre que também não existe vedação expressa nesse sentido, o que, somando à intenção ressocializadora da pena, deve ser aceito pelo ordenamento pátrio”.

O relator ponderou que o intuito da decisão foi a ressocialização do reeducando, pois ele comprovou que está matriculado em uma instituição de ensino superior. “Levei o caso à turma julgadora da câmara e ela entendeu que seria uma forma de ressocialização do preso”, explicou o magistrado.

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