TSE começa sessão de julgamento da chapa Dilma-Temer
Redação DM
Publicado em 7 de junho de 2017 às 01:55 | Atualizado há 1 ano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, ontem, o julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014. O TSE é composto de sete ministros, que deverão se manifestar sobre as acusações de abuso de poder político e econômico pelo suposto recebimento de recursos irregulares na campanha eleitoral, como caixa 2 e valores de propina contabilizados oficialmente na Justiça Eleitoral.
O julgamento começou em abril, mas foi suspenso para que as defesas e a acusação pudessem se manifestar e mais provas fossem reunidas no processo. A sessão começou com a leitura do resumo do processo pelo relator, ministro Herman Benjamin. Em seguida, a palavra foi dada aos advogados de acusação e defesa da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer. O Ministério Público Eleitoral (MPE) falará após as defesas se manifestarem.
Ação
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.
A campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi documentado e monitorado. A defesa do presidente Michel Temer sustenta que a campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De acordo com os advogados, não se tem conhecimento de qualquer irregularidade no pagamento dos serviços.
Defesa Dilma
O advogado Flávio Caetano, que faz a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff na ação, disse em sua sustentação que não houve ilegalidade na campanha presidencial de 2014 e que, em relação ao processo original, “não há nenhuma acusação que pare de pé que possa levar à condenação da chapa Dilma-Temer”. Caetano rejeitou a tese da defesa de Temer que pede a separação da prestação de contas de Dilma de seu então vice.
O advogado argumentou que os depoimentos dos executivos da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura, dados em investigações da Operação Lava Jato, devem ser desconsiderados pelo TSE pois “extrapolam” o objeto da denúncia analisada pela Corte Eleitoral. “Esse fatos, os depoimentos, extrapolam o objeto, violam o devir do processo legal”. A defesa de Dilma dividiu a defesa duas fases: pré e pós delação premiada de executivos da
Segundo Caetano, dos 21 fatos apontados pelo PSBD na ação, apenas dois “merecem dedicação”: os serviços gráficos e de montagem de palanque da campanha.
“Esse dois temas foram assunto de mais de um ano de investigação, perícia, força tarefa, 17 testemunhas falaram e foi apresentado um laudo divergente. Se mostrou que as empresas de fato existem e que os serviços gráficos foram realizados e os serviços foram rigorosamente pagos”, sustentou o advogado.
Para o defensor de Dilma, a ação movida pelo PSDB é fruto do “inconformismo do candidato derrotado”, referindo ao senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Flávio Caetano pediu que, caso haja cassação da chapa, seja determinada a realizada de eleição direta, sem possibilidade de que Aécio, segundo colocado na disputa de 2014, assuma o cargo.


Defesa Temer
O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, que representa o presidente Michel Temer, reforçou na tribuna do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o pedido para retirar do processo as provas entregues por ex-executivos na delação da Odebrecht. O mesmo pedido foi feito na sessão, anteriormente, pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff, representada pelo advogado Flávio Caetano.
Os dois entendem que os fatos trazidos ao caso pelos executivos da empreiteira não estavam previstos na ação inicial do PSDB que pediu, ainda em 2014, a cassação da chapa vitoriosa. Furtado Coelho citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe ao juiz que conduz um processo eleitoral emitir decisão fora do pedido inicial.
“Não há a menor dúvida de que esta é a linha do STF”, disse o advogado. “Não é possível uma acusação genérica na [petição] inicial”, disse. A ação inicial do PSDB fazia referência às primeiras descobertas da Operação Lava Jato, segundo as quais ex-dirigentes da Petrobras faziam referência ao pagamento de propina nas eleições de 2010, que não fazem parte da ação.
“Portanto, estamos diante de uma matéria clara de alargamento da causa, que não é possível não apenas no âmbito processual, mas foi resolvida por esta Corte”, afirmou Furtado Coelho. A manutenção ou exclusão das provas da Odebrecht será decidida pelo ministros após a manifestação das partes.
Também subiu à tribuna, em nome de Temer, o advogado Gustavo Guedes, que defendeu a separação da conduta do presidente em relação àquelas atribuídas a Dilma. “Não seria a primeira vez que essa Corte decidiria, a partir da peculiaridade do caso concerto, que o princípio da indivisibilidade é absoluto”, afirmou Guedes, acrescentando que a Constituição prevê a “individualização da pena”.
Gustavo Guedes disse ainda que uma eventual absolvição de Temer não significa uma “anistia”.“Não é possível que o presidente Temer pague a conta da história da corrupção no Brasil”, completou depois.
Entenda os possíveis cenários
ABSOLVIÇÃO DE DILMA E TEMER
No total, o processo do TSE contém um total de 23 acusações de atos ilícitos na campanha que teriam desequilibrado a disputa em favor de Dilma e Temer. A mais importante, com base nas investigações da Operação Lava Jato, é a de que a chapa recebeu propina de empreiteiras em troca de contratos firmados com a Petrobras.
Há porém, diversos outros fatos apontados no processo que demonstrariam o uso da máquina pública em favor da reeleição da petista.
Os tucanos apontam, por exemplo, uso dos Correios para envio de propaganda em carimbo da campanha; pronunciamento em rádio e TV com propósito eleitoral no Dia do Trabalho; transporte de eleitores para comício pago por ONG financiada pelo governo, entre outras irregularidades.
Para inocentar Dilma e Temer, os advogados argumentaram que ambos não eram diretamente responsáveis por esses atos e que tais irregularidades não teriam gravidade suficiente para interferir decisivamente no resultado da eleição, vencida por Dilma por 54,5 milhões de votos, contra 51 milhões do candidato do PSDB, Aécio Neves, no segundo turno.
“Uma das razões da inexistência dos alegados abusos de poder político e econômico é que a chapa liderada por Aécio Neves teria recebido doações das mesmas empresas, às vezes até em valores superiores, o que desfiguraria a fantasiosa afirmação de ‘desequilíbrio do pleito’ […] A chapa opositora, ao contrário do afirmado em sua petição inicial, não teria qualquer prejuízo a sua campanha, pois além de ter recebido doações oficiais, teria abastecido seus recursos com doações oriundas de suposto Caixa 2”, diz a defesa de Dilma em suas alegações finais.
Caso os ministros aceitem a tese e inocentem Dilma e Temer, ambos ficam livres das punições previstas: inegibilidade por 8 anos e cassação do atual mandato presidencial.
DILMA CONDENADA, TEMER INOCENTADO
Um dos principais objetivos da defesa de Temer é responsabilizar exclusivamente Dilma e sua equipe caso os ministros entendam que de fato houve abuso na campanha. Para isso, ressaltam que foi aberta uma conta corrente separada só para doações ao peemedebista.
“Sem dúvida o caso em análise está a indicar condutas suficientemente distintas, dada a movimentação financeira diversa entre Dilma Rousseff e Michel Temer, a ponto de a sanção poder ser individualizada e não transcender àquele que não praticou nenhum ilícito”, diz a defesa do presidente nas alegações finais.
Autor da ação, o PSDB passou a defender a mesma ideia apenas ao final do processo, isentando Temer de responsabilidade por atos ilícitos.
A defesa de Dilma rebate essa tese, argumentando que as despesas realizadas pelo comitê petista também beneficiaram Temer, já que o dinheiro arrecadado por ele bancou pouco mais de 1% dos gastos realizados.
“A conta em nome da candidata Dilma Rousseff pagou pelas principais despesas destinadas ao então vice-presidente, Michel Temer, como fretamento de jatinho, hospedagem, alimentação, salários dos seus principais auxiliares, material gráfico, palanques, além de todo e qualquer serviço publicitário feito pela equipe de João Santana”, diz a defesa da petista.
Tradicionalmente em seus julgamentos, o TSE entende haver “indivisibilidade da chapa”, por considerar que o vice é subordinado ao titular da chapa e diretamente beneficiado por sua vitória.
Se, nesse caso, o tribunal mudar esse entendimento e inocentar somente Temer, ele fica no mandato, condenando somente Dilma a não disputar novas eleições até 2026.
DILMA E TEMER CONDENADOS
A condenação de Dilma e Temer, de forma conjunta, é defendida no processo pelo Ministério Público. Para o órgão, no entanto, ambos devem receber punições diferentes, por entender situações distintas na culpa de cada um no caso.
Como Dilma saiu da Presidência após o impeachment, o MP entende que não faz sentido declarar a perda de mandato para ela e sugere apenas que fique inelegível por oito anos.
Já em relação a Temer, a punição sugerida é somente a perda do mandato atual de presidente, mas com manutenção de seu direito de disputar as próximas eleições.
Segundo o vice-procurador-eleitoral Nicolao Dino, ficou demonstrado pelas delações da Odebrecht que somente Dilma sabia dos pagamentos ilegais ao marqueteiro João Santana e que, embora pudesse ter coibido o caixa dois, se omitiu e não fez nada.
Quanto a Temer, o procurador disse que o vice-presidente à época não foi mencionado nos depoimentos da Odebrecht e que no único episódio em que aparece, um jantar no Palácio do Jaburu, discutiu doações para o PMDB, e não para a chapa presidencial.
Na visão do MP, ele deve perder o mandato porque foi diretamente beneficiado pelas irregularidades, ainda que não tenha interferido nelas. E, por não ter responsabilidade sobre os ilícitos, poderia se eleger para novos cargos políticos.
É possível, porém, que os ministros tenham uma posição mais dura e condenem também Temer à inegibilidade por 8 anos, a partir de 2018.
SUCESSÃO DE TEMER: ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA?
Se os ministros condenarem Temer à perda do mandato, deverão definir quando deve deixar definitivamente a Presidência e também como deverá ser escolhido seu sucessor, se por eleições indiretas (onde só deputados e senadores escolhem) ou diretas (abertas à participação de todos os cidadãos aptos a votar).
No meio jurídico, ainda há controvérsia entre as duas opções.
Os que defendem eleições diretas dizem que a minirreforma eleitoral 2015, aprovada pelo Congresso, diz expressamente que a perda do mandato por decisão da Justiça Eleitoral acarreta a eleição direta, no prazo entre 20 e 40 dias, se a vacância não ocorrer nos últimos seis meses antes do final do mandato (julho a dezembro de 2018).
Outro grupo de juristas, porém, entende que essa regra só se aplica a prefeitos e governadores, já que a Constituição, como norma superior, diz, também expressamente, que no caso exclusivo de presidente da República, a vacância nos dois últimos dois anos do mandato leva a eleições indiretas pelo Congresso Nacional, 30 dias após a última vaga.
Embora os ministros do TSE possam se manifestar sobre o que deve ocorrer, a decisão final tende a ficar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já tramita uma ação para esclarecer a dúvida, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.