Cotidiano

Polícia Civil x Polícia Militar

Redação DM

Publicado em 25 de março de 2017 às 02:06 | Atualizado há 1 ano

A presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil de Goiás, Silvana Nunes, divulgou nos grupos de WhatsApp da categoria uma carta que provocou um grande alvoroço na Secretaria de Segurança Pública. Na mensagem, ela acusa a Polícia Militar da prática de “usurpação de função” de forma reiterada, frisa que está havendo uma “invasão de atribuições” e adverte que isso “desvirtua totalmente o espírito de integração das forças policiais”.

A mensagem se tornou pública e provocou intenso debate entre os policiais militares que divulgaram uma “Nota de Repúdio” por parte dos oficiais da PM e endosso dos subtenentes e sargentos sobre o que os policiais civis estão reclamando. “É de causar perplexidade que uma delegada de polícia tenha visão tão restrita e não saiba pensar no bem-estar da população, olhando apenas para seu mundo corporativo”, lamentou o presidente da Associação dos Oficiais, tenente-coronel Alessandri da Rocha Almeida.

Depois de tanta celeuma e com os ânimos já exaltados, a turma do “deixa disso” entrou em cena para tentar aplacar os ciúmes e chamar as “autoridades policiais” à razão, deixando de lado as vaidades pessoais e querelas de fundo corporativo para pensar na população que paga os salários de todos e fica sem um serviço decente de segurança pública. O pomo da discórdia é uma proposta antiga – que já deveria estar em funcionamento – dos policiais militares redigirem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), registro burocrático para delitos de menor potencial ofensivo que empata o serviço nas delegacias de polícia e que poderia ser facilmente resolvido no mesmo local da ocorrência com a marcação da audiência para o Juizado Especial Criminal.

A medida é boa para as partes, que ficam livres de todo o aborrecimento e da demora em uma delegacia, é boa para o Estado que economiza com a necessidade de deslocamento dos policiais para a delegacia, é boa para a sociedade que tem os militares de volta à ativa rapidamente e prontos para combater bandidos e boa até mesmo para os policiais civis que desentravam suas delegacias e evitam o acúmulo de serviço. Mas os delegados de polícia se julgam exclusivos detentores da capacidade transcendental de registrar um famigerado TCO. Ninguém mais no universo pode fazer esse serviço. Só eles e por isso não economizam no lobby para evitar que a PM possa fazer e com isso tome acusação de “usurpação de função”.

A presidente do Sindepol, Silvana Nunes, gravou na mensagem eletrônica remetida para seus colegas haver notícias da existência de “relatórios policiais elaborados pela PM que dão conta de ‘levantamentos’, ‘investigações preliminares’ de pessoas e fatos etc”, e que “tal função é claramente definida na Constituição Federal e arcabouço legal brasileiro como atribuição das Polícias Judiciárias”, fazendo a reserva de mercado para os delegados da Polícia Civil.

Ao final a observação da delegada revela o verdadeiro motivo da sua irresignação: eles perdem poder de pressão junto ao governo por “aumento do efetivo, melhoria na qualidade de trabalho e valorização da polícia goiana”, em alusão à campanha salarial que sempre travam.

Reação

A acidez da mensagem provocou uma reação em cadeia dos militares, que foram para a frente e divulgaram mensagens de repúdio à carta da delegada. “Nos solidarizamos a todos os profissionais de segurança pública do Brasil na luta contra a notória falta de investimentos nas mais variadas vertentes: remuneratórias, equipamentos e outros; porém ressaltamos que não é com acusações desarrazoadas que se obtém o reconhecimento dos gestores do Estado e da população”, narra a mensagem assinada pelo presidente da Associação dos Oficiais, tenente-coronel Alessandri.

O oficial negou que os militares estejam usurpando função dos policiais civis e remeteu o caso para quem deve decidir se os fardados vão fazer o serviço de redigir TCO ou não. “Há uma determinação da Corregedoria-Geral de Justiça autorizando que os policiais militares e rodoviários federais em Goiás façam o registro do TCO”, lembrou Alessandri. Ele citou o Provimento número 18, da CGJ, quando ainda era corregedor-geral o atual presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho. O magistrado baixou um ato atribuindo legitimidade para os policiais militares e rodoviários fazerem o procedimento e remeterem para o Judiciário julgar.

Recentemente em uma manifestação pública em que estava presente também o atual secretário de Segurança Pública de Goiás, Ricardo Balestreri, o desembargador cobrou o cumprimento dessa ordem para que os militares façam o TCO. “Decisão é para ser cumprida, então cumpra ou conta porque não cumpre”, ultimou o desembargador. Em uma difícil “saia justa” o secretário disse que decisão judicial “não se discute, se cumpre”, mas que a ordem para colocar os militares fazendo o serviço de TCO é de quem tem votos, ou seja, do governador.

Economia 

O presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos de Goiás, Luís Cláudio Coelho, dá a prova do quanto pode ser favorável para a sociedade um TCO ser lavrado pela viatura no mesmo local, sem ser necessário ir para uma delegacia de polícia para esse fim. “Em Inhumas, por exemplo, nos finais de semana, uma ocorrência atendida pela viatura precisa ter um TCO redigido. Os dois policiais da guarnição precisam ir para Anápolis fazer o registro. A despesa da viagem, o tempo que a viatura fica fora do local onde deveria estar patrulhando e o gasto com outra equipe que precisa estar de plantão para fazer o serviço do TCO. Isso é no mínimo insano”, frisou.

Luís Cláudio tem inúmeros casos para ilustrar o quanto pode ser mais rápido e sem traumas, além de econômico, a divisão de poderes e atribuições para bem servir a sociedade. “Nossa expectativa é que o bom senso prevaleça e que os gestores da segurança pública cheguem a um bom termo para o bem da sociedade inteira”, frisou.

Após a celeuma provocada a delegada Silvana Nunes disse que não iria se pronunciar e que ela aguarda a remessa de informações de seus colegas delegados. O delegado-geral da Polícia Civil, Álvaro Cássio disse que não iria se pronunciar para preservar as duas instituições.

 

Palavras da discórdia

 

Veja como cada instituição prefere encarar o problema

3-2

3-5

Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (ASSOF-GO) Nota De Repúdio A Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (ASSOF-GO) vem publicamente manifestar seu total repúdio às afirmações publicadas pela delegada de polícia civil Silvana Nunes, Presidente do Sindepol, em Nota divulgada nas redes sociais. Inicialmente, a representante da citada entidade afirma que a nota tem por finalidade “tomar providências acerca das usurpações de função que vem sendo reiteradamente praticadas pela polícia militar goiana”, e especifica sua acusação ao asseverar que policiais militares estariam realizando “levantamentos e investigações preliminares”. Quanto a esta parte de suas colocações, vale ressaltar: ➢ A usurpação de função pública encontra-se no Art. 328 do Código Penal, no Título XI “dos crimes contra a administração pública” e mais especificamente no Capítulo II “dos crimes praticados por particular contra a administração em geral”, de modo que juridicamente não há que se falar em suposta usurpação por policiais militares, uma vez que na função, são a própria representação do Estado, não se equiparando ao particular para efeito de tal capitulação. ➢ Não se confundindo com investigações de crimes comuns, a atuação de policiais militares em levantamentos e de forma descaracterizada são parte da essência da competência da polícia militar, que é de preservação da ordem pública, sendo a polícia ostensiva uma atividade, enquanto preservar a ordem pública é a missão. O Serviço Velado é um dos diversos meios, assim como a polícia ostensiva, de se preservar a ordem pública. Como diz o Doutrinador Rogério Grecco, na obra Atividade policial. 1. ed. 2. tir. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.: “…os policiais militares velados, por não utilizarem fardamento ou qualquer outra indumentária característica da polícia estadual responsável Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (ASSOF-GO) pelo policiamento ostensivo, têm maior percepção de um crime perpetrado ou tentado, subsidiando, desta forma, tanto o policiamento ostensivo na repressão imediata, quanto o planejamento operacional de sua Unidade Policial Militar – UPM, vislumbrando, neste último, a prevenção quanto ao cometimento de outros ilícitos penais. Isto posto, verifica-se a atuação eficaz do Policiamento Velado da Polícia Militar nas fases preventiva e repressiva do ciclo de polícia…”(G.N.) ➢ Salvo pontuais exceções em que as supostas vítimas sejam civis, e que o Supremo Tribunal Federal admite investigação por ambas as polícias judiciárias, a de natureza civil e a de natureza militar, eventuais crimes praticados por militares em serviço, por mandamento constitucional são de jurisdição militar, e qualquer investigação ou ato atentatório a este mandamento por parte de delegados de polícia, caracteriza abuso de poder, e a plena nulidade do ato, além de sua natural responsabilização pelo crime praticado. É contudo de causar perplexidade, que a Presidente do SINDEPOL tenha solicitado o encaminhamento de relatórios policiais elaborados por policiais militares ao Sindicato dos Delegados, uma vez que a atuação em defesa de seus integrantes não abarca qualquer competência para tal solicitação, na medida em que este fato será encaminhado por esta Entidade ao Ministério Público do Estado de Goiás para a apuração de tal solicitação, uma vez que este sim na qualidade constitucional de fiscal da lei e de fiscal externo da atividade policial, tem o dever de apurar eventuais condutas destoantes. Nos solidarizamos a todos os profissionais de segurança pública do Brasil na luta contra a notória falta de investimentos nas mais variadas vertentes: remuneratórias, equipamentos e outros; porém ressaltamos que não é com acusações desarrazoadas que se obtém o reconhecimento dos gestores do Estado e da população. Diante da falta de recursos, o melhor a ser feito é otimizar o efetivo e o aparelho estatal, nesta vertente, ressaltamos e novamente exaltamos o Provimento nº 18/2015 subscrito pelo então Corregedor de Justiça, Dr. Gilberto Marques, hoje na função de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, documento que ratifica o entendimento da competência da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (ASSOF-GO) lavratura do TCO pela Polícia Militar do Estado de Goiás e pela Polícia Rodoviária Federal. Tal Provimento encontra respaldo em posicionamentos jurisprudenciais, doutrinários e ainda do Ministério Público, que a exemplo do Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público decidiu por unanimidade em ratificar idêntico entendimento exarado no Provimento nº 18/2015, sendo esta sim, uma medida de gestão eficiente, constitucional e legal, que tende a desafogar a polícia civil, permitindo que se foquem mais nas investigações de crimes de maior gravidade e possam por seus méritos obter, como dito, o reconhecimento dos gestores do Estado e da população. Por fim, externo em parte concordância com a subscritora da nota ora repudiada no que concerne às críticas ao sistema de integração das polícias. De fato a realidade mundial demonstra que o serviço policial pode ser exercido por várias polícias, na mesma ou em diferentes localidades, mas que a atuação policial (prevenção e repressão) não é algo que se fracione entre diferentes instituições, e que fracionar a atividade policial em uma instituição eminentemente preventiva e outra eminentemente repressiva não resulta em especialização, mas sim em retrabalhos e vitimiza ainda mais a sociedade, por isso a ASSOF é declaradamente defensora de reforma constitucional para adoção de plena competência policial (prevenção e repressão) para todas as polícias, debate que não se confunde com os fatos citados a priori neste expediente, onde a PMGO tem atuado estritamente no âmbito de sua atual competência constitucional, mas que são resultados desse modelo policial Sui Generis adotado pelo Brasil. Tenente-Coronel Alessandri da Rocha Almeida, Presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás

 

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia