Fim da reserva de mercado da Polícia Civil
Redação DM
Publicado em 28 de janeiro de 2017 às 01:20 | Atualizado há 9 anos
O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Goiás, tenente-coronel Alessandri Rocha, participou da reunião de abertura do Gabinete Integrado de Segurança Pública, em Brasília, que deliberou por medidas rápidas para aumentar a segurança da população. “Um dos pontos que consideramos cruciais e que requer implantação urgente é a possibilidade de registro do TCO por policiais militares e policiais rodoviários, como já está previsto em provimento da Justiça”, explicou.
O encontro reuniu representantes das polícias militares, do Conselho Nacional de Entidades Representativas do Ministério Público e da Associação Nacional de Procuradores da República. O objetivo foi encaminhar propostas para a adoção de medidas que garantam maior efetividade nas ações referentes à segurança pública e exercício da cidadania.
“Aproveitamos para entregar ao diretor da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público um ofício requerendo intermediação junto aos órgãos ministeriais dos estados, com destaque para Goiás, no sentido de regulamentação dessa possibilidade da Polícia Militar registrar Termos Circunstanciados de Ocorrência”, explicou Alessandri. Há um provimento da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás regulamentando isto, mas ainda não foi possível colocar isso em prática. “Sempre esbarramos em políticas atrasadas que querem manter a reserva de mercado para algumas carreiras policiais, principalmente de delegados da Polícia Civil”.
A legislação e a jurisprudência já garantem a implementação dessa possibilidade de policiais militares registrarem TCO e agilizarem o serviço de segurança pública. Se for mantido o entendimento atual, uma viatura atende uma ocorrência de delito de menor potencial ofensivo, que não seja necessário a instauração de um inquérito policial e que apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência resolve o problema. Sem essa permissão a viatura precisa interromper o trabalho de patrulhamento e combate à criminalidade para levar os envolvidos a uma delegacia de polícia, onde será lavrado o TCO.
“Alguns estados como Santa Catarina e Rio Grande do Norte já permitem que a PM faça a lavratura de TCO e agilize o serviço policial. Isso serve de exemplo para outras unidades da federação implantarem essa importante inovação. A sociedade será enormemente beneficiada com essa medida”, garante.
Uma interpretação errônea da legislação provoca tanto mal estar entre policiais civis e militares. A Lei 9.099/95, que estabeleceu os critérios para lavratura do TCO fala explicitamente que “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”. Isso serve de mote para os delegados exigirem para si a exclusividade do direito de lavrar o TCO e a sociedade que se dane.
Projeto
Um projeto do senador Romário (PSB-RJ) pretende dar outra redação ao texto legal, permitindo que “o policial que tomar conhecimento da ocorrência faça a lavratura” do TCO. Mas, a grita dos delegados é geral e o corporativismo deles não permite discussão.
“A nova interpretação legal, a jurisprudência e a doutrina já admitem os policiais militares também como autoridade policial para efeitos de lavratura do TCO. A condução de partes em uma viatura por horas a fio, por quilômetros pode ser suprimida por uma lavratura rápida e eficaz, garantindo que o caso seja solucionado em curto espaço de tempo e que os policiais fiquem livres para outra ocorrência”, finalizou.