Política

Marconi faz nova redução de comissionados

Redação DM

Publicado em 3 de janeiro de 2017 às 00:43 | Atualizado há 2 anos

O governador Marconi Perillo editou ontem dois decretos que estabelecem os primeiros cortes de despesas como resultado da aplicação do Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás, aprovado pela Assembleia Legislativa a pedido do Poder Executivo. Os dois decretos circulam em Suplemento à edição do Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro, com vigência a partir de 1º de janeiro, e regulamentam a primeira parte das medidas resultantes de aprovação do Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás pela Assembleia Legislativa.

Os decretos definem os critérios de redução de cargos comissionados, aprovados em projeto de lei que estabeleceu a extinção de 20% das funções, e reduções complementares nas despesas do Poder Executivo. Em nota divulgada na tarde de ontem, o governo de Goiás anunciou o conteúdo dos decretos, que circulam hoje.

Com o objetivo de garantir a meta de reduzir 20% dos cargos comissionados do Estado e de promover as reconduções com base em critérios técnicos e gestão eficiente, o governador Marconi Perillo estabeleceu, por meio do Decreto  Número 8.860, de 29 de dezembro de 2016, a exoneração coletiva dos ocupantes de funções gratificadas da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a partir de 1º de janeiro de 2017.

Foram mantidos apenas os secretários de Estado, presidentes de autarquias e fundações, chefes de gabinete da Governadoria, os Comandantes-Gerais da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Delegado-Geral da Polícia Civil, Defensor Público-Geral, Procurador-Geral do Estado, Reitor da Universidade Estadual de Goiás, Vogais da Junta Comercial do Estado, Conselheiros da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, além de outros ocupantes de cargos comissionados detentores de mandato eletivo. O decreto prevê que, nos casos de recondução, que esta deve ocorrer até 15 dias após a exoneração.

 

Reconduções dão início ao “choque na acomodação” definida por Marconi

O segundo conjunto de medidas, estabelecidas pelo Decreto Número 8.861, também datado de 29 de dezembro de 2016, estabelece, por sua vez, “redução de servidores temporários, horas extras e gastos complementares em vários órgãos da administração pública estadual, bem como redução de 41 para 15 Sub-Secretarias de Educação, nos moldes do que já foi executado nas Secretarias da Fazenda, da Segurança e da Saúde, objetivando a racionalização do gasto público”, afirma a nota do governo de Goiás.

As reconduções serão definidas por cada titular das pastas, com base na orientação do governador de se promover um “choque na acomodação”, garantindo a recontratação com base em critérios técnicos, com foco na eficiência e na aferição de resultados. Caberá aos secretários a tarefa de indicar os nomes a serem reconduzidos.

Para a conclusão das votações legislativas do Programa de Austeridade Pelo Crescimento só falta a aprovação da PEC dos Gastos, que exige 10 sessões regimentais para sua aprovação. Já foram realizadas 4, faltam 6. A previsão é que todo o pacote seja integralmente aprovado no início de março.

As mudanças estabelecidas nos dois decretos assinados pelo governador estão baseadas no projeto aprovado pela Assembleia Legislativa, contidas no autógrafo de lei nº 554, de 21 de dezembro de 2016. Por este projeto, foram reduzidos os quantitativos de cargos previstos na Lei Delegada nº 03/2003, no total de 1.388.

 

Nota do governo afirma que medidas visam garantir serviços

 

O Governo de Goiás divulgou em nota, na tarde de ontem, o teor dos decretos que aplicam as medidas do Programa de Austeridade. Leia a íntegra da nota:

 

Nota do governo de Goiás

(Aplicação das medidas do Programa de austeridade pelo crescimento do Estado de Goiás)

 

Em cumprimento ao Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás, aprovado pela Assembleia Legislativa, o Governo de Goiás publica no Diário Oficial do Estado, em Suplemento à edição do dia 30 de dezembro de 2016, dois decretos com medidas de redução dos gastos com pessoal no Poder Executivo.

Com o Programa de Austeridade pelo Crescimento do Estado de Goiás, o Governo de Goiás resguarda a administração estadual dos efeitos do agravamento da crise econômica nacional, garantindo a plena manutenção dos serviços em Educação, Saúde e Segurança Pública, a continuidade dos investimentos e dos programas sociais e o pagamento, rigorosamente em dia, da folha salarial do funcionalismo.

As medidas têm como objetivo efetivar a redução de 1.335 cargos de provimento em comissão estabelecida pelo Programa de Austeridade (a relação de cargos extintos segue anexa). O Decreto número 8.860 exonera o pessoal que especifica e o Decreto número 8.861 estabelece medidas complementares de redução de despesas com pessoal. Os decretos seguem em arquivos anexos.

Com a publicação dos decretos, o Poder Executivo redefinirá, a partir da redução especificada em lei, os quantitativos dos cargos de provimento em comissão por órgão da administração pública. Com base nos novos quantitativos, caberá a cada secretário efetuar a recondução e/ou contratação de novos servidores, com base em critérios técnicos de eficiência e resultado para a gestão pública estadual.

O decreto 8.860, de 29 de dezembro de 2016, exonera os ocupantes dos cargos de provimento em comissão à exceção dos secretários de Estado; dos chefes de Gabinete do Governador; dos presidentes de autarquias e fundação; dos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do delegado-geral da Polícia Civil; do Defensor Público-Geral e do Procurador-Geral do Estado; do reitor da Universidade Estadual de Goiás; dos vogais da Junta Comercial do Estado; e dos Conselheiros da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

O decreto 8.861, também datado de 29 de dezembro de 2016, estabelece, por sua vez, redução de servidores temporários, horas extras e gastos complementares em vários órgãos da administração pública estadual, bem como a redução de 41 para 15 Sub-Secretarias de Educação, nos moldes do que já foi executado nas Secretarias da Fazenda, da Segurança e da Saúde, objetivando a racionalização do gasto público.

9-1

 

“DECRETO NÚMERO 8.860 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Exonera o pessoal que especifica dos respectivos cargos de provimento em comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

DECRETA:

Art. 1° Fica exonerado do respectivo cargo de provimento em comissão em que se acha investido em 31 de dezembro de 2016 todo pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com exceção:

I – dos Secretaries de Estado;

II – dos Presidentes de Autarquias e Fundação;

III – dos Comandantes-Gerais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Delegado-Geral da Policia Civil;

IV – do Defensor Público-Geral e do Procurador-Geral do Estado;

V – do Reitor da Universidade Estadual de Goiás;

VI – dos Vogais da Junta Comercial do Estado;

VII – dos Conselheiros da Agenda Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;

VIII – de outros ocupantes de cargos comissionados, além dos previstos nos incisos V, VI e VII, detentores de mandatos eletivos;

IX – do pessoal que o Governador do Estado vier a especificar, com o respectivo cargo e a correspondente lotação, em decreto a ser editado no prazo de ate 15 (quinze) dias, a contar de 1° de janeiro de 2017, hipótese em que o exercício não será considerado como interrompido.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2016, 128° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR”

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia