Presídio interditado após juiz constatar superlotação
Redação DM
Publicado em 20 de julho de 2016 às 15:47 | Atualizado há 10 anosTente colocar 122 pessoas onde o máximo que se consegue alojar é 32. Esta tem sido a matemática de Aragarças, que não tem mais lugar para colocar detentos.
Por isso o juiz Samuel João Martins acolheu o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público para a interdição parcial e provisória da unidade prisional de Aragarças.
Caso o Estado não cumpra a decisão, para pelo menos reduzir o número a cem detentos – que já é excessivo, diz o Ministério Público – será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Com estrutura antiga, e partes caindo aos pedaços, o presídio mantem estrutura para quatro reeducandos. No mês de março, o MP teria flagrado 20 pessoas por cela.
TOLERÁVEL
Ao analisar o pedido, o juiz sentenciou que o limite de cem seria “tolerável” para a situação atual.
O magistrado disse que estipulou o número de cem para não sobrecarregar as demais prisões goianas, que devem receber os presos de Aragarças em excesso, já que praticamente inexiste unidade com o quantitativo correto.
Na verdade, o Ministério Público pediu a Samuel João Martins a construção de um novo presídio. O MP alega que a unidade prisional do município oferece riscos à população carcerária e aos moradores.
Existe temor de que o acumulo de criminosos assustem, por exemplo, os visitantes do Rio Araguaia, principal estímulo econômico da região e em plena temporada.