Maioria do Supremo vota para invalidar comissão de impeachment
Redação DM
Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 20:35 | Atualizado há 11 anosBeto Silva
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por não reconhecer a constitucionalidade da comissão da Câmara dos Deputados que decidiria sobre o encaminhamento ou não do processo de impeachment para o Senado Federal.
Uma das discussões dos ministros se refere à constitucionalidade da lei que rege os processos de impeachment. Como ela data de 1950 e o país segue uma Constituição de 1988 existem diversos questionamentos entre os magistrados.
A maioria dos ministros acaba de vetar a chapa avulsa, que foi orientada pela oposição.
Em votação secreta, os deputados elegeram no último dia 8, por 272 votos a 199, a chapa alternativa integrada por deputados de oposição e dissidentes da base governista para a comissão especial do processo de impeachment da presidente.
Conforme os ministros, que se dividiram em duas teses, está espécie de comportamento é prejudicial para a democracia e fere a Constituição.
Os ministros decidiram em 7 votos contra 3 pela autonomia do Senado para decidir sobre arquivamento do impeachment. No caso do voto aberto para a criação da comissão que decide se recebe ou não o rito de impeachment, ocorre um empate até agora 5 x 5. As candidaturas avulsas foram rejeitadas em 6 votos contra 4. E a ideia de que Dilma Roussef pode fazer defesa prévia antes da abertura do processo foi de 10 a 0 contra a tese da presidenta.
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Uma das decisões desta quinta-feira diz respeito aos poderes do Senado em uma eventual aceitação do rito pelo impeachment.
A maioria dos ministros votou favorável que o Senado possa arquivar a abertura do processo de impeachment, caso seja conveniente ou ache que seja indevido.
Com a decisão, a Câmara dos Deputados terá que eleger nova comissão especial para analisar se aceita ou não o início do processo contra Dilma. Com a comissão eleita a partir do grupo do atual presidente da casa, Eduardo Cunha, era certa a derrota de Dilma nesta primeira fase, em que se aceita o início do rito processual.