STF libera R$ 2,8 bilhões para governo de Minas Gerais
Redação DM
Publicado em 5 de novembro de 2015 às 08:15 | Atualizado há 11 anosBRASÍLIA — O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que o Banco do Brasil libere R$ 2,87 bilhões em depósitos judiciais para as contas do governo de Minas Gerais. Com o dinheiro, o governo de Fernando Pimentel poderá pagar as despesas em atraso — como, por exemplo, o salário dos servidores. A quantia corresponde a 75% dos depósitos judiciais no Estado em ações que o governo não faz parte, cujo uso foi aprovado em lei sancionada em julho pelo governador e contestada na Justiça pelo Ministério Público Federal.
Na semana passada, Zavascki suspendeu todas as ações judiciais relativas ao caso até que o tribunal defina se a lei mineira é ou não constitucional. A decisão foi tomada no dia 29, um dia depois de o Banco do Brasil transferir os R$ 2,8 bilhões à conta do governo mineiro, como havia determinado o Tribunal de Justiça de Minas. O recurso, portanto, acabou bloqueado. Nesta quinta, o ministro esclareceu que a decisão dele na semana passada não possuía caráter retroativo, portanto, não autorizava o banco a bloquear o valor já liberado.
“Fica esclarecido que a medida cautelar aqui deferida tem eficácia meramente prospectiva a partir da sua prolação (29/10), destinando-se a inibir, daí em diante, a prática de novos atos e a produção de novos efeitos nos processos judiciais suspensos. Ela, todavia, não autorizou nem determinou a modificação do estado dos fatos então existente, nem a invalidação, o desfazimento ou a reversão de atos anteriormente praticados no processo suspenso, ou dos efeitos por eles já produzidos”, escreveu o ministro.
A lei estadual, de julho, tem trechos conflitantes com uma lei federal aprovada em agosto. Segundo a lei mineira, o estado pode usar 75% dos depósitos em juízo das ações vinculados ao Tribunal de Justiça mineiro, inclusive entre pessoas físicas. Isso significa que o Estado não precisa ser parte da ação para poder utilizar o dinheiro. Mas a lei federal diz que os estados usem até 70% dos depósitos referentes ao dinheiro de ações das quais sejam parte.