Brasil

Novo calendário eleitoral e mudanças nas eleições municipais 2016

Redação DM

Publicado em 16 de novembro de 2015 às 21:32 | Atualizado há 11 anos

O TSE aprovou no último dia 10/11 (terça-feira) o novo calendário eleitoral das eleições municipais que acontecerão em 2016.

Com a publicação das datas para a prática dos atos referentes ao processo eleitoral, começam as movimentações dos partidos, pré-candidatos e eleitores para o pleito que se aproxima, cuja a votação em primeiro turno restou marcada para dia 02 de outubro de 2016 e, em segundo turno, para dia 30 do mesmo mês.

Dentre as principais mudanças que veremos nas próximas eleições, uma das mais notáveis diz respeito ao tempo de duração da campanha, reduzida pela metade, ou seja, passou de noventa para quarenta e cinco dias.

Sem dúvidas, tal mudança irá -ou ao menos deveria- reduzir de forma expressiva os gastos eleitorais, tanto para candidatos quanto para a máquina pública, o que se mostra como um verdadeiro avanço legislativo.

Outra mudança que devemos lembrar é quanto ao novo prazo para filiação partidária daqueles que pretendem concorrer a alguma das cadeiras em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador), que foi reduzido de no mínimo um ano antes das eleições para seis meses da data que antecede a votação, ou seja, dia 02 de abril de 2016.

Volvendo a redução do período de campanha, houve que ser revisto também os prazos para realização das convenções partidárias para escolha dos futuros candidatos, que no ano seguinte serão realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto, devendo os partidos políticos e coligações apresentarem os pedidos de registro de candidatura ao cartório eleitoral responsável até às 19h do dia 15 de agosto, impreterivelmente.

Diante de tais considerações é salutar lembrarmos a enorme quantidade de ações movidas junto à Justiça Eleitoral nas eleições municipais passada, as quais, em muitos casos, levaram a cassação de diversos candidatos eleitos por falta de observância da legislação regente.

Sendo assim, nada é mais importante para aqueles que buscarão uma das vagas em disputa em 2016, do que uma assessoria jurídica focada em cumprir, nos mínimos detalhes, as novas e antigas normas eleitorais, sob pena de se ver trabalho e dinheiro desperdiçados, ao final.

Por Halberth Gonçalves, advogado (OAB/GO 33.921) atuante na área cível e eleitoral.

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