Cotidiano

TRF mantém prisão de Marcelo Odebrecht

Redação DM

Publicado em 7 de outubro de 2015 às 03:15 | Atualizado há 11 anos

SÃO PAULO. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta quarta-feira a prisão preventiva do empresário Marcelo Odebrecht, presidente do Grupo Odebrecht. O empresário está na prisão desde 19 de junho, quando teve prisão preventiva decretada na 14ª Fase da Operação Lava-Jato. Este é o primeiro habeas corpus julgado do empresário. O desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou que a prisão se justifica, pois após o primeiro decreto de prisão preventiva foram recebidas informações sobre movimentação bancária de contas no exterior, de quebras de sigilo telefônico, de dados da agenda telefônica do empresário.

Para o desembargador, o presidente da Odebrecht “aparece muito próximo aos fatos” e foram identificadas anotações dele a executivos da empresa “no sentido de eliminar provas e dificultar sua obtenção”. Na avaliação dele, a prisão cautelar é justificada pela tentativa de interferir na instrução processual. A empresa não quis se manifestar.

“Embora sejam muitos os envolvidos, alguns soltos e outros presos, a cessação das atividades ilícitas somente ocorrerá com a segregação dos principais atores. O papel de proeminência dentro do grupo criminoso tem sido um dos critérios adotados pelo juiz de primeiro grau, o qual merece ser privilegiado por esta corte regional”, disse o desembargador em despacho.

O primeiro habeas corpus impetrado pela defesa de Marcelo Odebrecht não chegou a ser julgado. Perdeu eficácia depois que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou em julho uma nova prisão preventiva. O empresário responde por suspeita de ter praticado crimes de cartel, fraude a licitações, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os advogados da Odebrecht mudaram a estratégia. No lugar de ter um defensor para todos os executivos presos, como ocorreu logo que o grupo foi preso, agora cada um deles têm um advogado que responde por sua defesa, seguindo a regra de aplicação da justiça, que é a de individualização de condutas.

Em habeas corpus, o advogado Nabor Bulhões argumentou que Marcelo Odebrecht não foi citado por nenhum dos depoentes da Lava-Jato e que desde 2010 não atua como administrador ou diretor da Construtora Norberto Odebrecht, alvo da acusação de cartel. Alegou ainda que a Polícia Federal apreendeu mais de mil emails do grupo e que a prisão do empresário se baseia apenas no princípio de domínio do fato – ou seja, que como dirigente do grupo, o empresário saberia de tudo o que acontece em suas empresas. Para os advogados, o porte do grupo torna inviável que ele soubesse de todos os negócios, pois são 471 executivos, somente entre diretores e presidentes

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia