Cotidiano

TRT define férias para advogados

Redação DM

Publicado em 26 de agosto de 2015 às 01:10 | Atualizado há 11 anos

Os desembargadores do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região definiram, em sessão plenária na última segunda-feira, 24, que haverá um recesso legal de um mês, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a título de férias para os advogados que militam naquela Justiça especializada. A decisão foi tomada em um pleito encaminhado ao TRT pela Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (Agatra) em parceria com a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).

De acordo com a presidente da Agatra, Arlete Mesquita, a conquista representa um avanço nas relações dos advogados trabalhistas e um alento significativo para o descanso de final de ano, há tanto almejado por eles. “Fizemos ver aos desembargadores do Trabalho que os causídicos que militam nesse segmento judiciário sofriam com a falta de definição para poderem descansar um período digno durante o ano”, explicou.

Em uma brilhante sustentação oral na tribuna do Pleno do TRT 18, Arlete colocou muito renomado advogado de júri no chinelo e conseguiu uma virada histórica no convencimento dos desembargadores. O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, foi radicalmente contra o pleito dos advogados e encaminhou seu voto pela manutenção de um pequeno recesso, considerado altamente prejudicial para os advogados trabalhistas. O segundo desembargador a votar também se manifestou de forma contrária.

Entrou em ação a oratória de Arlete Mesquita. Ela elencou argumentos capazes de convencer os sete outros desembargadores que votaram a favor de instituir legalmente as férias de 30 dias na Justiça do Trabalho de Goiás. “Do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro já era previsto em lei. Agora, o restante do tempo até o dia 20 de janeiro ficou definido por decisão do colegiado do TRT-18, o que será uma gratificante vantagem para que possamos descansar e retomar nossos trabalhos em paz”, comentou.

 

Suspensão

Arlete Mesquita explicou que durante esse período ficarão suspensos os prazos processuais para todas as atividades nas ações trabalhistas e não serão marcadas audiências, mantendo as mesmas providências assim que forem retomados os trabalhos em sua normalidade.

“Serão realmente 30 dias de férias como para qualquer trabalhador brasileiro e assim se corrige uma injustiça histórica que persistia para com essa sofrida categoria”, frisa. A presidente da Agatra explica que dos quase 40.000 advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás, mais da metade se declara ser militante da justiça do Trabalho. “É um contingente de 54% de advogados trabalhistas, o que demonstra haver uma demanda que não poderia ser subestimada pelo Tribunal do Trabalho”.

Outro argumento citado pela advogada foi de inspiração bíblica, de que Deus criou o mundo e descansou ao final. “Fizemos ver aos julgadores a necessidade que temos de descansar de forma justa e regular para não sobrecarregar nossas forças”.

O Código de Processo Civil, que entrará em vigor no próximo ano já prevê esse recesso e o que ocorreu foi uma antecipação desse benefício legal a pedido da Agatra. “Essa medida já existe em outros Tribunais do Trabalho, o que facilitou a implantação em Goiás”, finalizou.

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