Audiências de custódia. Motivos e riscos
Redação DM
Publicado em 3 de agosto de 2015 às 22:43 | Atualizado há 11 anosAtualmente vem sendo implementada em todos os Estados a “Audiência de Custódia” do preso provisório com o magistrado em até 24 horas após a sua prisão, em tese, para assegurar a integridade deste e evitar prisões desnecessárias. É uma medida de garantia da incolumidade do acusado, todavia, é estranha no contexto nacional.
Basta um olhar razoavelmente atento para perceber que nem mesmo com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que rompeu radicalmente com a ditadura há quase três décadas passadas, quando ainda pulsava com vigor a repulsa ao regime odioso, houve adoção de medida neste sentido, sendo cediço que naquele período era regular a violação dos direitos do cidadão.
Durante o período democrático a legislação processual penal, ao contrário da intenção da audiência de custódia, postergou o primeiro contato do acusado com o juiz em interrogatório para momento ulterior e derradeiro do processo, o que recebeu uma leitura favorável ao réu.
Agora, de inopino, sem uma legislação processual específica, em eras democráticas, todos os agentes públicos de segurança passaram a ser suspeitos e somente o Juiz é capaz de detectar violações na prisão e formar um juízo de valor, de plano, embora o interrogatório não possa ser o primeiro ato do acusado no processo pois, sem a devida orientação e compreensão da imputação e provas, pode se ver prejudicado. Não se olvida que a audiência de custódia tecnicamente não equivale ao ato de interrogatório, mas, o que ali ficar registrado tem valor como prova, nem que exclusivamente no íntimo do julgador diante da verdade real.
É estranho como as concepções legislativas e políticas mudam de forma tão rápida, sem oposição de algumas classes! Parece uma completa ausência de rumo ou inteligência sistêmica.
Em outro diapasão, que me parece coerente, muitos justificam que a audiência de custódia tem como finalidade primordial evitar o aumento das populações carcerárias diante da omissão flagrante do Poder Executivo que não investe na melhoria da infraestrutura pertinente que está implodindo. Então, evita-se o colapso com o incentivo a impunidade. Crime, que merece prisão, apenas se for muito grave e reiterado.
Eventualmente podemos ter fatores complicadores. A mistura dos ingredientes é preocupante. Vejamos: a infraestrutura carcerária faliu, então soltamos os autores de crimes; não se investirá em presídios, segurança pública e educação, portanto, diante da impunidade e mantido o ritmo crescente da criminalidade, mesmo com as audiências de custódia logo os estabelecimentos penais retornarão a situação atual. Qual será a próxima medida? Talvez a descriminalização do uso e venda de drogas, pois, uma grande parcela de presos está envolvida nesta conduta. E depois?
Mais perturbador é pensar em outra possibilidade, provável e muito oportuna em tempos de lavajato, petrolão, mensalão e outros escândalos envolvendo figuras importantes da república. Trata-se da mudança da legislação penal que vem se desenhando de forma reptícia onde nem mesmo os criminosos contumazes e pobres ficarão presos pois, assim, nunca entrarão em celas os criminosos de colarinho branco. Teremos uma legislação penal extremamente garantista, branda e fomentadora de crimes. As propostas legislativas que se tem notícia tornam crível este prognóstico. Não podemos esquecer que a lei penal retroage em favor do réu. Seria uma tábua de salvação para muitos poderosos atualmente em maus lençóis.
Seja qual for a intenção da audiência de custódia ela não é uma solução. No máximo é um instrumento controverso e ineficaz a longo prazo, um paliativo para o grave problema de segurança pública que vivemos, com olhos voltados apenas para sua administração sem qualquer movimento sério e efetivo no sentido de resolvê-lo.
Nada se fala em educação, melhorar a segurança, a infraestrutra e recuperação da pessoa humana.
Enquanto isso, transportam para o Judiciário uma nova responsabilidade e mais uma mancha perante a opinião pública, tornando os magistrados supostos “protetores dos que cometem crimes” e contrários ao clamor da sociedade que espera por justiça e fim a impunidade com o combate sério a criminalidade onde a violência vem se banalizando.
(Lázaro Alves Martins Júnior, juiz de Direito da 1ª Vara de Ceres e doutorando em Direito Constitucional pela Fadisp)