Cotidiano

Empresa de transporte coletivo é condenada por agredir idoso

Redação DM

Publicado em 24 de junho de 2015 às 02:14 | Atualizado há 11 anos

 

Beto Silva,Da editoria de Cidades

José Alexandrino da Costa pegou um ônibus no dia 10 de fevereiro de 2012, em Anápolis. No coletivo da TCA, ele perguntou ao motorista: “Esse ônibus passa na avenida?”. A resposta: “Em qual avenida? Existem mais de duzentas na cidade”.

José Alexandrino retrucou e pediu respeito. Mas o motorista seguiu em agressões verbais. Em seguida, tanto motorista quanto cobrador do ônibus atacaram violentamente o idoso, conforme testemunhas. Por fim, os servidores da empresa convocaram um agente que estava no terminal. Ao chegar, ele algemou José Alexandrino e o retirou à força do coletivo.

Conforme os familiares do idoso, segundo o relatado na petição inicial, ele sofreu lesões nos braços e punhos. A história terminaria aqui não fosse a indignação da vítima. José Alexandrino da Costa entrou com ação na Justiça. Neste meio tempo, faleceu. Mas sua família acompanhou até o final a vitória nos tribunais.

Nesta semana, a Transportes Coletivos de Anápolis Ltda (TCA) foi condenada a indenizar em R$ 15 mil os filhos de José Alexandrino por danos morais. Agressão física e verbal dentro de ônibus da empresa motivou a decisão judicial.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) seguiu voto do relator, o desembargador Walter Carlos Lemes.

REFORMA

Ele reformou, parcialmente, a sentença do juízo de Anápolis e reduziu o valor da indenização – um dos equívocos da Justiça brasileira, que segue prática diferente de outros países, como Estados Unidos, onde o valor alto tem um sentido pedagógico para as grandes empresas.

Inicialmente, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 25 mil. Mas a empresa recorreu. Para a TCA, a confusão não passou de mero dissabor. O desembargador responsável pelo caso entendeu diferente: “ (…) tem-se a avançada idade do autor, à época com 80 anos, tem-se uma situação, que por óbvio, impunha delicadeza e atenção redobrada por parte dos funcionários, agindo ao contrário, de forma grosseira e sarcástica”, afirmou o magistrado.

 

 

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